Cidades
Estado dispensa 60 mil irregulares em cinco anos
ANA MÁRCIA Cerca de 60 mil trabalhadores contratados para o serviço público sem concurso já foram dispensados desde 1997, entre empresas públicas, de economia mista e outros órgãos da administração direta e indireta, na capital e em todos os municípios alagoanos. De acordo com informações do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Alpiniano do Prado Lopes, durante este período, ocorreram uma média de 200 procedimentos administrativos relativos ao descumprimento da Lei nº 8.429/92, a famosa Lei do Colarinho Branco, infringida pela prática clientelista de admitir sem a realização de concurso público, o que constitui ato de improbidade administrativa. O artigo 11, inciso 5º, define esta ação como ato de improbidade administrativa, mas, na prática, apenas a massa de trabalhadores está pagando pela ilegalidade praticada por administradores públicos ao longo dos anos, ao serem dispensados sem direito a qualquer direito trabalhista. Com exceção de uma meia dúzia de prefeitos afastados de seus cargos, a grande maioria dos responsáveis pelas contratações não foram e nem estão sendo punidos conforme determina a lei. ?O que foi feito durante décadas em Alagoas foi clientelismo puro, através do qual muita gente se manteve no poder oferecendo cargos e empregos públicos?, afirma Alpiniano Prado, ao ressaltar que a lei de 92 veio para acabar com esta história e evitar que pessoas assumam cargos públicos sem concurso. A legislação vai mais adiante: não apenas quem contratou está praticando ato de improbidade administrativa, mas também o administrador público que tem o conhecimento da irregularidade praticada, mas não a corrige, está lesando a lei. ?Pratica improbidade administrativa quem contrata sem a realização de concurso público e quem mantém a pessoa irregular, por omissão?, explica Alpiniano do Prado, ao referir-se aos sucessores de cargos públicos com poderes para regularizar a situação, que não agem assim. Retardar a resolutividade do problema também implica no mesmo crime. Num termo de compromisso assumido, caso voltem a contratar ou não afastem os irregulares, os administradores pagarão multa de R$ 500 por trabalhador. Licitude ?Não realizar concurso público, segundo a lei, é fraudar os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade nas instituições e frustrar a licitude do mesmo?, afirma o procurador. Ele cita, ainda, o artigo 37, da Constituição Federal, em seu parágrafo 2º, que é enfático ao afirmar que a contratação sem concurso será nula de pleno direito, sem gerar efeito, onde o administrador será punido nos termos da lei. O papel de abrir inquéritos para afastar os administradores que fraudaram a lei cabe ao Ministério Público Estadual, através de representações enviadas pelo Ministério Público do Trabalho ou por iniciativa própria: cumprindo o papel em que o MP é o próprio denunciante. ?Seria necessário instaurar procedimentos mais efetivos e que o Tribunal de Contas fiscalizar mais?, diz Alpiniano, ao lembrar que é necessário identificar quem são os contratados e contratantes, regime de admissão, funções, nomes, períodos, para exigir do órgão públicos o afastamento ou mesmo para que entre com uma ação civil pública. Segundo a lei, quem contrata irregularmente pode ser obrigado a fazer o ressarcimento integral dos danos, se a pessoa contratada receber sem trabalhar; é passível de perder a função pública que ocupa; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de até três vezes a remuneração de quem exerce o cargo público; fica proibida de exercer função pública e de contrair empréstimo público por três anos. Há, porém, um elemento que inibe a punição: o crime prescreve após cinco anos até o término do mandato do administrador em questão, do cargo comissionado ou função de confiança exercida. ?Muitas vezes é proposta a ação de improbidade, mas a pena prescreve?, observa, lembrando ser o MP Estadual o responsável pela ação que leva à punição dos responsáveis. Em praticamente todos os órgãos em nível de administração municipal e estadual têm inquéritos relativos à questão de contratação irregular ou estão sendo investigados: no Executivo, na Assembléia Legislativa, no Poder Judiciário e no Tribunal de Contas. Apenas no Ministério Público Estadual ainda não foi investigado, por se presumir não existir a prática ilegal. Regulamentação quebrará governos O Projeto de Emenda Constitucional patrocinado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas (OAB/AL), que prevê a regulamentação dos trabalhadores com até um ano de serviço, mesmo sem terem feito concurso, dentro do serviço público, vai quebrar estados e municípios brasileiros, se for aprovado. A afirmação é do procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Alpiniano do Prado Lopes. Segundo as suas explicações, a aprovação do projeto faria retornar todos os trabalhadores afastados que ingressaram no serviço público sem concurso. Mas, diante da lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com pessoal em até 60% da receita, isso implicaria em ter que afastar os concursados que estão em situação de estágio probatório por três anos, a fim de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o procurador do Trabalho, haveria uma inversão de valores, porque quem se submeteu a concurso público, mas tem que cumprir o estágio probatório, conforme determina a lei, por não ter estabilidade, perderia o emprego. Na opinião do procurador, ao solicitar a mudança, a OAB, que deveria defender a Constituição, ?rasga a Constituição, com o aval de parlamentares de Alagoas, como se isso fosse uma aspiração do povo alagoano?. OAB diz que estabilidade é possível Sempre que há vontade de governo, os interesses se materializam. Com essa avaliação, o presidente da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), José Areias Bulhões, defendeu a proposta de se criar uma lei para garantir a permanência na administração pública de todo trabalhador que tenha sido contratado como prestador de serviço. Eles discorda da análise feita pelo procurador Alpiniano Prado, de que a legalização dessa modalidade de contratação quebraria os estados e municípios. ?Acho que é uma opinião pessoal e assim deve ser encarada?, declarou Areias Bulhões. Mas o presidente da OAB deixa claro que o procurador regional do Trabalho está correto ao exigir o cumprimento da Constituição Federal que não prevê a ?prestação de serviço? como forma de contratar funcionário público. ?A legalidade está no concurso. Mas sabemos que quando há vontade política problemas como esse são rapidamente solucionados?, argumentou Areias Bulhões. Ele diz que foi procurado há cerca de quatro meses por dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores de Nível Médio da Saúde, pedindo o apoio da OAB para evitar a demissão de cerca de 2.300 profissionais que trabalham na rede estadual e estão prestes a serem afastados. Ajuste O governo e a Procuradoria Regional do Trabalho firmaram um Termo de Ajuste de Conduta no qual o Estado se comprometeu a resolver a ilegalidade existente na contratação desses trabalhadores. A comissão de estudos constitucionais da Ordem, revela Areias Bulhões, mostrou que judicialmente nada poderia ser feito, já que a argumentação da PRT é absolutamente legal. ?Entretanto, nada nos impede de agir politicamente?, declara o presidente da OAB, revelando que aquela instituição elaborou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que garantiria estabilidade aos prestadores de serviço dentro do que está previsto nas Disposições Transitórias. Como só o governo federal pode encaminhar ao Congresso Nacional um projeto que envolve servidor do Poder Executivo, a proposta da Ordem foi entregue à assessoria do Palácio do Planalto para análise e as providências que os servidores esperam. ?O documento foi entregue à assessoria do ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Mas até agora não há qualquer sinal de que será aceita?, afirma o presidente da OAB alagoana. Para ele, é muito difícil que os prestadores de serviço consigam esse direito. Bulhões avalia que ?a proposta esteja engavetada pela falta de mobilização e vontade política?.