Cidades
Defesa de motoristas autuados
O superintendente de Transportes e Trânsito, Francisco Beltrão, publicou portaria, no Diário Oficial do Município, alterando vários artigos que tratam do direito de defesa prévia dos motoristas autuados pela SMTT. De acordo com a portaria, foi constituída uma comissão de defesa prévia, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre a consistência do auto de infração nos recursos de defesa prévia interpostos contra as autuações lavradas pela autoridade de trânsito, em decorrência de condutas infracionais às normas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os recursos serão interpostos à autoridade de trânsito, devendo as pretensões argüidas estarem devidamente acompanhadas das provas constituídas e dos documentos de identificação do requerente, cópia do RG e CPF, cópia da carteira nacional de habilitação do condutor, cópia do documento do veículo, original ou cópia da notificação de autuação e cópia do comprovante de residência. A instituição de defesa prévia ficará dispensada quando houver intempestividade para defesa, se apresentada após 30 dias contados do recebimento da notificação de autuação; ilegitimidade de parte, se o defendente não foi indicado como parte legítima do processo; irregularidade na representação da parte, se carente de mandado na forma da lei vigente. Após ser emitido o relatório de análise pela comissão de defesa prévia, o processo será remetido para a autoridade de trânsito que homologará ou mandará reformular o relatório emitido pela comissão. Os processos de defesa deverão ser julgados em até 60 dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento do processo pela comissão. O parecer de julgamento de defesa prévia será publicado no Diário Oficial do Município e informado ao defendente.