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FERNANDA MEDEIROS Dados do Serviço de Recolhimento e Guarda de Veículos do Detran mostram que 221 carros e 62 motocicletas encontram-se, atualmente, recolhidos no pátio do órgão, à espera de seus respectivos donos. Só no mês de agosto, por exemplo, segundo as estatísticas do setor, foram apreendidos 102 veículos (entre carros e motos), enquanto que no mês de setembro o número de apreensões chegou a 141. Os dados revelam, ainda, que em agosto foram liberados 118 veículos e, em setembro, tiveram liberação 140 veículos (incluindo as unidades que já estavam no pátio, em meses anteriores). ?São veículos que estão fora de licenciamento, com a CNH do proprietário vencida ou mesmo de propriedade de pessoas inabilitadas. São apreendidos e os donos não aparecem para buscar, causando certos problemas para o órgão, que fica com o seu pátio lotado?, explicou o chefe do Serviço de Recolhimento, José Cícero dos Santos, acrescentando que nesses números estão contabilizados veículos inteiros e sucatas de veículos que enferrujaram com o tempo. Segundo José Cícero, para que o proprietário possa liberar o automóvel ou moto é necessário, primeiramente, que ele tenha pago todas as taxas em atraso. Depois, é preciso que o veículo esteja registrado no nome do próprio dono (só ele pode ir buscar o veículo), caso contrário, por procuração (pública ou particular), desde que registrada em cartório e que o CRV esteja assinado pelo vendedor, também registrado em cartório. ?Mesmo seguindo esses requisitos, o mais importante é que as taxas estejam devidamente pagas?, observa. Por cada dia que o veículo fica recolhido no pátio do Detran, é cobrada uma taxa que varia de acordo com o porte do veículo: R$ 1,62 (para motos); R$ R$ 4,86 (automóveis) e R$ 8,10 (veículos pesados, como caminhões). ?A partir de 90 dias, se o dono não vir pegar o veículo, o Detran já pode colocá-lo em leilão. Exceto nos casos em que o veículo tiver restrições administrativas ou judiciárias. Aí, eles ficam mesmo no depósito, se estragando, pois não podemos fazer nada?, revela José Cícero. Ele alerta, também, para os casos de pessoas que venderam seu veículo mas o novo dono não fez a transferência. ?Isso pode trazer sérios problemas para o antigo dono, que deve comparecer ao Detran para bloquear o veículo ou fazer um Termo de Alegação de Venda de Veículo?, finaliza.

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