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Aprendizes: adolescentes conquistam mercado

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TAMARA ALBUQUERQUE Os adolescentes alagoanos estão conquistando o mercado de trabalho e adquirindo formação profissionalizante, através da Lei 10.097, sancionada em dezembro de 2000, e que abre as portas das empresas à contratação de jovens com idade entre 14 e 17 anos, na condição de aprendiz. Além das garantias de direitos trabalhistas, salário mínimo/hora e da participação gratuita em cursos de formação profissional, o aprendiz tem assegurado a freqüência na escola regular. Somente no mês passado, as empresas instaladas no Estado absorveram 97 adolescentes nessas condições, uma média registrada durante todos os meses deste ano, num total aproximado de 800 jovens beneficiados. A contratação do jovem aprendiz, programa coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatória para todas as empresas constituídas, exceto àquelas de pequeno porte, e deve obedecer a um percentual equivalente a 5%, no mínimo, ou 10%, no máximo, do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. O descumprimento da lei implica em penalidades, entre as quais a multa, estipulada pela União. Apesar da obrigatoriedade e de acarretar aumento de despesas com encargos e folha salarial, a contratação desses jovens tem contado com apoio do empresariado de Alagoas. Segundo José Gomes da Silva, coordenador do Gectipa (Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente), os empresários entendem o alcance social do programa e estão sensibilizados para a necessidade de dar oportunidades de educação e trabalho a essa parcela da população que normalmente é excluída do mercado. Em setembro, por exemplo, o setor hoteleiro contratou 27 jovens aprendizes e os supermercados firmaram contrato com outros 10 adolescentes. A seleção é feita pela própria empresa, mas o contrato de trabalho e fiscalização, fica sob a responsabilidade do Ministério. ?Os empresários atendem às notificações e não colocam resistência ao cumprimento da lei? enfatiza José Gomes. As empresas são obrigadas a matricular o adolescente num curso profissionalizante ou de formação técnico-profissional (que tenha relação com a atividade que ele vai exercer e seja compatível com o seu desenvolvimento físico) e durante a vigência do contrato especial de trabalho, que pode ser por até dois anos, o aprendiz passa a ter os mesmos direitos de um trabalhador do quadro, com adequação das atividades e da carga horária dentro do que determina a lei. As primeiras 400 horas do contrato são específicas para que o jovem aprendiz freqüente o curso de formação profissional e só depois dessa etapa é que ele passa à pratica na empresa contratante. Neste período, o aprendiz recebe salário, vale transporte, tíquete-alimentação e qualquer outro benefício destinado aos trabalhadores efetivos. Os cursos podem ser ministrados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como o Senai e Senac, ou outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional. O programa oferece às empresas alguns incentivos, como a redução do FGTS, mas de acordo com os próprios empresários a ?recompensa? está em dar oportunidade para formação de mão-de-obra qualificada e sem vícios. Muitos aprendizes já estão com a garantia de contratação definitiva. ?A experiência é bastante satisfatória tanto porque a empresa coloca o jovem no mercado de trabalho, quanto porque essa mão-de-obra atende às necessidades específicas da empresa? argumenta James Rossi, representante do Moinho Motrisa, que está abrindo mais uma vaga para aprendiz na função de eletromecânico. Ele faz questão de mencionar o bom desempenho dos adolescentes no curso e nas atividades da empresa e o interesse crescente em aprender para conquistar a vaga no mercado de trabalho. ?Dá gosto observar a dedicação desses garotos? diz. A experiência tem sido tão positiva que muitas empresas pagam o salário mínimo integral ao aprendiz, ainda que ele cumpra uma carga horária reduzida. O empresariado que ainda não foi contactado pelos técnicos do Ministério, podem obter informações sobre o programa diretamente com os fiscais do Trabalho, na Rua do Livramento, 91, Centro, em Maceió; pelo telefone: (082) 326-5654, ou através do endereço eletrônico www.mte.gov.br.

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