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STJ pro�be nomea��o de reprovados na pol�cia

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu pedido do Estado de Alagoas para suspender a liminar em mandado de segurança que assegurou aos candidatos ao concurso público para agente da Polícia Civil alagoana a nomeação e posse sem que estes tenham obtido a aprovação em todas as etapas do concurso, conforme estabelecido no edital. Segundo o governo de Alagoas, o concurso para o preenchimento das vagas teve quatro etapas: prova objetiva, teste físico, exame psicotécnico e curso de formação policial na Academia da Polícia Civil. De acordo com o edital do concurso, da primeira para a segunda fase seriam classificados os candidatos mais bem colocados em número de até três vezes o total de vagas oferecidas; da segunda para a terceira fase (exame psicotécnico), só seriam convocados aqueles classificados em número de até duas vezes o total de cargos ofertados. O governo de Alagoas assegurou ao STJ que os candidatos que conseguiram a liminar não foram aprovados no exame psicotécnico, mas por força de decisão judicial prosseguiram no concurso. E assim, obtiveram a garantia de nomeação e posse. Também argumentou junto ao STJ que a execução da decisão poderá causar grave lesão à ordem pública, nela compreendida a ordem administrativa, com potencial efeito multiplicador, e ?a economia pública com o advento de várias outras ações de candidatos reprovados mas com classificação no certame em razão da liminar de forma precária e subjudice, fora do número de vagas ofertadas pelo concurso público e das normas estipuladas no Edital?. Ao deferir o pedido do Estado de Alagoas, o ministro Nilson Naves salientou que o pedido merece ser atendido, tendo em vista que a nomeação e posse devem obedecer ao número de cargos estabelecidos em edital. E com isso, fica suspensa a liminar em mandado de segurança em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas obtida pelos candidatos.

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