loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Cidades

Cidades

Contrata��o irregular n�o d� puni��o a governos

Ouvir
Compartilhar

O procurador-geral de Justiça, Dilmar Camerino, revela que os administradores públicos que contrataram servidores a título de prestação de serviços não poderão ser punidos por essa irregularidade. Cerca de 2.300 pessoas estão sendo afastadas, por etapas, do serviço público estadual por determinação do Ministério Público do Trabalho, que não reconhece a modalidade ?prestador de serviço? como mecanismo legal para contratação de funcionários. Para a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) o único meio de acesso às funções públicas é o concurso de provas e títulos. Mas se os prestadores de serviço serão punidos com o afastamento de suas atividades, muitos após mais de 15 anos de trabalho, o que a lei prevê para os responsáveis por essas contratações? Essa pergunta o procurador Dilmar Camerino respondeu de forma objetiva: ?O Ministério Público (MP) entende que são irregularidades já prescritas?. Ele ressaltou que o próprio procurador do Trabalho, Alpiniano Prado, que determinou o afastamento dos ?prestadores de serviço?, admite isso quando faz referência à Lei 8.429/92, conhecida como lei de improbidade administrativa. Impunidade As causas que justificam a impunidade dos governantes responsáveis pelas contratações que agora são consideradas inconstitucionais são, segundo explicação do procurador-chefe do MP, a ausência de tipicidade e a prescrição. Ou seja, a irregularidade não se caracteriza improbidade, pois é anterior a criação da Lei 8.429/92. A quase totalidade das contratações ocorreu antes da promulgação dessa lei, e sequer podem ser consideradas crimes. Não fosse a ausência de tipicidade, os administradores que ludibriaram a boa-fé das pessoas que hoje estão sendo expurgadas da rede estadual de Saúde poderiam contar, ainda, com a prescrição de seus atos. ?Os atos que ultrapassaram os cinco anos estão impunes?- admitiu o procurador Dilma Camerino. Isso significa que qualquer ação do MP no sentido de cobrar deles a responsabilidade pela ilegalidade que praticaram se tornaria inócua, ou seja, ineficiente.

Relacionadas