Cidades
Governo suspende afastamento dos irregulares
A partir de hoje está suspenso o afastamento dos prestadores de serviços do Estado, até que o governador Ronaldo Lessa apresente uma forma de pagamento a título de indenização para a categoria. A decisão foi comunicada por Lessa ontem aos servidores, durante uma reunião no Palácio dos Martírios. ?Foi uma vitória. Pela primeira vez o governador admitiu publicamente que o Estado errou ao manter por muito tempo o vínculo irregular de trabalho e que, em função do problema, há um débito a ser pago?, enfatizou o diretor do Sindicato dos Servidores da Saúde, Jesonias da Silva. Após a reuniu, as lideranças sindicais realizaram assembléia com a base, transmitindo o resultado das negociações com o governo. Ao todo são 2.230 prestadores de serviços que, com a nomeação dos concursados, estavam na iminência de serem dispensados sem direito a nada, como lembra Jesonias. O termo de ajuste de conduta elaborado pela Procuradoria Regional do Trabalho para o Estado deu um prazo de até 30 de novembro para o afastamento de todos os trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso. No entanto, no mesmo documento, o procurador Alpiniano Prado destacou o débito social, moral e financeiro do Estado com os cidadãos que foram mantidos na irregularidade durante todos esses anos. ?Nos apegamos a esta verdade e lutamos por nossos direitos, afinal, o Estado deveria ter observado essa irregularidade e feito o concurso no tempo certo, mas o problema foi passado de uma gestão para outra e nenhum governador teve a iniciativa de fazer cumprir a lei. Só agora, por força das circunstâncias, a situação foi regularizada mas tem servidor com mais de 10 anos, gente que, apesar da experiência, teoricamente não está preparado para competir num concurso com os mais novos. É justa a indenização?, frisou Jesonias. O governador nomeou uma comissão para apresentar, até 5 de novembro, alternativa para a questão. Está garantido o pagamento e o emprego de todos até o Estado resolver como indenizar a todos.