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PRT n�o prorrogar� prazo para afastar irregulares

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FÁTIMA ALMEIDA O governo do Estado tem que definir, o mais rápido possível, a forma de pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores contratados irregularmente (serviços prestados) e retomar o processo de desligamento desse pessoal do serviço público. A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) reconhece o direito, mas não vai prorrogar o prazo determinado para o cumprimento do Ajuste de Conduta (30 de novembro) e promete mandar executá-lo, logo, em seguida, ao fim do prazo. O descumprimento, segundo Alpiniano, pode render ao Estado multa de R$ 500 por trabalhador (o que daria aproximadamente R$ 1,6 milhão), considerando 2.330 irregulares, além de multa diária por tempo de descumprimento. Ele lembra que o governador é devedor solidário. Alpiniano só aceita discutir casos especiais em que não houve oferta de vagas no concurso, por erro do Estado, a exemplo do pessoal que trabalha nas câmaras escuras, geralmente pessoas cegas, e tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais). De acordo com o procurador, o pagamento do FGTS foi a forma encontrada entre o governo e os servidores para amenizar a situação de quem seria dispensado sem direito a nada. O direito está amparado na Medida Provisória nº 2164/2001, que acrescentou o artigo 19-A à Lei 8.036/90 (do FGTS), estabelecendo que é devido o Fundo de Garantia no contrato nulo. ?Os recursos para o pagamento é outro problema que o governo terá que resolver. Esse direito não implica em manter no cargo trabalhadores contratados irregularmente?, observa Alpiniano, reforçando que isso não constitui motivo para suspender o processo de anulação dos contatos. ?Seria ótimo que tivesse leis no Brasil exigindo que toda empresa, pública ou privada, só pudesse demitir trabalhadores se comprovasse estar em dia com suas obrigações sociais (FGTS, Previdência, férias, 13º). Eu quero até sugerir que os nossos deputados federais apresentassem um projeto de lei no Congresso Nacional, estabelecendo isso?, incita ele. Segundo Alpiniano, essa questão do pagamento do FGTS pode ser discutida em juízo e o Estado fazer o pagamento, posteriormente, em forma de precatórios, mas o afastamento dos regulares já está definido. Tem que ser feito.

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