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Nº 5883
Cidades

NÚMERO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS PELA JUSTIÇA CRESCe 34%

De janeiro a março deste ano, foram 206 decisões em favor de mulheres vítimas de violência doméstica

Por Da Redação | Edição do dia 15/04/2020 - Matéria atualizada em 15/04/2020 às 06h00

De janeiro a março deste ano, a Justiça de Alagoas concedeu um total de 206 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. O número é 34% maior em relação ao mesmo período do ano passado, quando 153 medidas foram deferidas. Os dados são da divisão de estatística da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP). Os números incluem medidas concedidas totalmente ou em parte por 26 unidades judiciárias do estado. De acordo com o juiz José Miranda dos Santos Júnior, auxiliar do Juizado da Mulher da Capital, o aumento de medidas concedidas tem sido progressivo com o decorrer dos anos e que também é fruto do trabalho da Defensoria Pública. “A gente sabe que a violência dentro de casa existe, silenciosa, que só se for exposta pela vítima vai aparecer. Tem tido uma exposição, uma notificação dessas questões. É um lado muito positivo. As mulheres estão usando a lei para se prevenir e para combater a violência que estão sofrendo”, destacou o magistrado. As medidas protetivas estão garantidas pela Lei Maria da Penha e servem para coibir a violência e proteger a vítima do agressor. Primeiro, a vítima deverá ir até uma delegacia e relatar a agressão sofrida, que será registrada em um boletim de ocorrência, solicitando a concessão das medidas necessárias ao caso. O delegado enviará o pedido para um juiz de direito, que concederá o pedido liminar em até 48 horas após a solicitação da mulher. Constatada a prática de violência doméstica, o magistrado poderá impor ao acusado: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação ou contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; frequentação de determinados lugares que possam ofender a vítima; restrição ou suspensão de visita aos filhos; além da prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Segundo a Lei Maria da Penha, “é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial”. Entre as ações de fiscalização das medidas está a Patrulha Maria da Penha, constituída por policiais militares e guardas municipais treinados, que já funciona em Maceió, Arapiraca e Delmiro Gouveia. Em 2019, 226 vítimas de violência doméstica receberam proteção da patrulha em Alagoas. E o objetivo é que ela chegue a todos os municípios do Estado.

FEMINICÍDIO

Os casos de feminicídio em Alagoas são muitos e, em meio à quarentena utilizada como forma de prevenir e evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), a OAB-AL solicitou ao Tribunal de Justiça de Alagoas que emitisse uma recomendação para que os juízes prorroguem medidas protetivas de urgência às mulheres em situação de violência doméstica. O pedido foi acatado pelo TJAL, por meio de decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho. A solicitação foi feita pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão Especial da Mulher, levando-se em consideração as estatísticas de feminicídio em Alagoas, que podem aumentar devido ao isolamento social que é utilizado como medida restritiva à proliferação da Covid-19. Segundo o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa, a recomendação é uma medida importante para que as mulheres vítimas de violência estejam protegidas neste momento em que o ambiente doméstico é historicamente marcado pela vulnerabilidade feminina. “É importante que as medidas protetivas sejam prorrogadas, para garantir às mulheres mais segurança. Infelizmente, o ambiente doméstico é o que deixa a mulher mais vulnerável, e precisamos garantir que, em casa, ela esteja protegida”, disse. Além disso, a desembargadora determinou que os juízes realizem a divulgação, nos municípios de sua competência, pelos diversos meios de comunicação, dos contatos de e-mail/telefone que possam auxiliar os jurisdicionados a falar com os órgãos integrantes do sistema de Justiça.

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