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PREFEITURA DE MACEIÓ DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA
Em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22), o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, decretou calamidade pública na capital alagoana e aumentou as medidas para o enfrentamento à pandemia mundial ocasionada pela Covid-19.
O Decreto nº 8.869 também obriga estabelecimentos, que foram autorizados a funcionar pelo governo do Estado, a disponibilizarem álcool em gel 70%, e lavatório com sabonete líquido e papel toalha para funcionários e clientes.
No documento, que enfatiza a necessidade de urgência nas medidas para conter a proliferação do vírus, foi estendida até 7 de maio a suspensão de eventos públicos agendados pelas entidades municipais e a paralisação de atividades educacionais da rede municipal de ensino. Atividades comerciais na orla marítima e lagunar também estão proibidas, exceto as bancas de revistas, o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.
O documento define ainda que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; orientar, por meio de comunicação visual, quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Além disso, os estabelecimentos que estão operando na modalidade "Pegue e Leve" deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 2 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.
São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive-thru e a entrega em domicílio (delivery). O Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.
Os estabelecimentos em funcionamento devem assinar Termo de Compromisso, declarando a sua concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização.
O modelo padrão do documento será disponibilizado no site retomada.maceio.al.gov.br. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, a fim de que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, caso solicitado.
Para assegurar o cumprimento das medidas previstas no decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.
Com a prorrogação das medidas contra o vírus, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença é uma das medidas de controle mais eficazes para controle do avanço do novo coronavírus.
O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 7 de maio. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).
Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.