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MP: EXUMAÇÕES SÓ APÓS FIM DA PANDEMIA

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Após uma família passar por sufocos com a troca de um cadáver no Hospital Sanatório, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) decidiu que exumações de corpos não são possíveis diante do cenário pandêmico. Os parentes de Benedita Francisca Cândido, de 79 anos, queriam exumar o corpo que enterraram no lugar do da idosa. A promotora Marluce Falcão, coordenadora do Núcleo, anunciou a decisão em um vídeo compartilhado com a imprensa. Ela alertou os envolvidos no processo de manejo dos cadáveres para atentarem ao protocolo e evitarem erros, já que os constrangimentos posteriores não poderiam ser remediados até o fim da pandemia. O MPAL iniciou ação por iniciativa própria após tomar conhecimento do caso de Benedita. O trabalho ficou com Marluce, que chegou à sua decisão final nesta segunda-feira (11). Não ficou claro se o hospital contatou os familiares do homem enterrado. Em nota, o Hospital Sanatório, onde houve a troca em questão, afirmou lamentar o ocorrido e alegou ter seguido todos os protocolos de maneira correta. Devido ao Covid-19, todos os enterros estão sendo feitos com caixão fechado, sem velório e com distanciamento social nas cerimônias, que devem contar com duração e participação limitados.

Benedita Francisca Cândido morreu na quarta-feira (6) devido ao Covid-19. O sepultamento ocorreu no mesmo dia, o mais rápido possível, conforme recomendado. Os familiares da idosa foram surpreendidos, contudo, com uma ligação do hospital no sábado (09), informando que houve um erro na identificação dos cadáveres e que o corpo que sepultaram era de um homem que desconheciam.

Até este domingo (10), eles ainda não haviam conseguido a liberação do corpo da idosa. O sepultamento do desconhecido foi feito no Memorial Parque Maceió, no bairro do Benedito Bentes, parte alta da capital. Eles foram informados pela administração do local que só poderiam retirar o corpo que foi sepultado com autorização de um juiz. Com a nova reviravolta do caso, nem mesmo uma decisão judicial poderá liberar a exumação.

A promotora ressaltou os riscos envolvidos na exumação e afirmou que o descumprimento pode levar a repercussões na esfera cível, criminal e administrativa, a depender do caso. Além da troca de cadáveres, existem outras situações em que uma exumação cadavérica pode ser feita, como um mandado judicial para perícia complementar de um corpo em busca de provas de um crime. A decisão, ressalta-se, vale para qualquer circunstância, e não somente no de troca de corpos.

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