Cidades
Indeniza��o dos irregulares s� contar� dois anos
FÁTIMA ALMEIDA O Estado ainda não tem o montante e nem a forma de viabilizar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores contratados em regime de serviços prestados que serão desligados por determinação da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT). Mas, segundo o secretário- Executivo da Saúde, Álvaro Machado, só devem contar para o cálculo da indenização os dois últimos anos (a partir de agosto de 2001), independentemente do tempo de serviço que o trabalhador tenha antes disso. De acordo com o secretário, a questão está sendo avaliada pelo setor jurídico do Estado, considerando que a lei que garante o FGTS aos contratos nulos foi editada em agosto de 2001. Se prevalecer o entendimento de que a lei não deve retroagir, significa que mesmo os trabalhadores que têm mais de 10 anos de serviços prestados ao Estado só terão direito ao FGTS referente ao período da data da publicação da lei até a data do desligamento. ?Toda essa situação constitui uma questão social muito séria. Tem também a questão ligada ao INSS. Tudo isso precisa ser avaliado, considerando e honrando o que é de direito. É esse o pensamento do governador Ronaldo Lessa e nosso pensamento?, afirmou Álvaro, ontem, em entrevista à TV. O secretário referiu-se aos servidores como pessoas qualificadas e decentes, destacando que o Estado não tem nenhum motivo técnico nem administrativo para desligá-los, mas tem de atender à determinação da Procuradoria Regional do Trabalho, de preencher as vagas com pessoas concursadas. ?Do ponto de vista de responsabilidade com o trabalho são pessoas que, inclusive, adquiriram, durante esses anos, uma experiência que boa parte dos concursados, de início, não tem?, destacou Álvaro Machado. Relatório O governador em exercício, Luís Abílio, recebeu ontem, das mãos do secretário Valter Oliveira, da Administração, o relatório com as sugestões da comissão encarregada de estudar uma saída para a situação dos prestadores de serviço da Saúde. O relatório anuncia que o governo teria que dispor de R$ 4,5 milhões para pagamento do FGTS dos 2.320 prestadores. Conforme a Secretaria Estadual de Comunicação, consta do relatório a visão da Procuradoria Geral do Estado em relação à possibilidade de efetivar os funcionários que ingressaram na área da Saúde antes de 5 de outubro de 1988. Segundo dados da Saúde, existem 111 prestadores nesta situação. A Secom enfatiza que o relatório foi elaborado com base em alternativas que não trarão prejuízos para nenhum dos níveis em questão, sendo eles elementar, médio ou fundamental. O governo não deu nenhuma informação sobre essas alternativas, o que deve ser feito pelo governador Ronaldo Lessa, após análise do relatório.