Cidades
MP ALERTA PARA PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA
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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria Eleitoral da 50ª Zona, expediu recomendação para que prefeitos, vereadores, candidatos, pré-candidatos, diretórios políticos e líderes de partidos dos municípios de Maravilha, Ouro Branco e Poço das Trincheiras se abstenham de fazer propaganda política explícita extemporânea direta ou indireta, ou mesmo, subliminares, de forma irregular, uma vez que elas são consideradas ilegais. No documento, o promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa alerta que aqueles que infringirem os prazos estipulados em lei serão responsabilizados civil, eleitoral, administrativa e criminalmente. Na Recomendação nº 1/20, o Ministério Público diz que gestores, legisladores, candidatos e agremiações partidárias não podem promover a divulgação de jingles, panfletos e outros materiais similares que configurem propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais, nem provocar aglomerações que remetem a atividades de campanha eleitoral antecipada. Atos que também se assemelhem à propaganda extemporânea com abuso de poder político ou econômico estão proibidos, assim como a utilização de carros de som para fins de divulgação irregular que causem poluição sonora que, inclusive, é crime ambiental. “Temos que destacar que a propaganda eleitoral irregular tem a finalidade de evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. É por isso que, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos”, explicou Kleytionne Sousa. Em virtude da COVID-19, havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, qualquer tipo de propaganda que vise à conscientização dos moradores da cidade deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos, a exemplo da quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício e condições pessoais ou familiares para concessão, precisando haver a estrita observância do princípio da impessoalidade. Para este caso, a promotoria eleitoral deverá ser informada quanto ao fato caracterizador da calamidade ou emergência, aos bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias.