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ADEPOL E SINDPOL REPUDIAM REPRESENTAÇÃO DA OAB

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Entidades que representam delegados de polícia de Alagoas qualificam como equivocada a decisão de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) que, na última sexta-feira (5), deliberaram pela representação das autoridades que deflagaram operação, na semana passada, que culminou com a prisão de advogados. As investigações da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) apontaram o envolvimento dos advogados Fidel Dias de Melo Gomes, Ruan Vinícius Gomes de Lima e Hugo Soares Braga no esquema. Os dois primeiros chegaram a ser presos, mas já estão em liberdade. As prisões foram realizadas em cumprimento a mandados expedidos pela 10ª Vara Criminal da Capital durante uma operação deflagrada há uma semana. As investigações tiveram origem após relato da juíza Renata Malafaia, que atua 16ª Vara Criminal de Execuções Penais. O Conselho Seccional da OAB considerou que os policiais civis violaram prerrogativas durante o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra advogados na Operação Bate e Volta, que investiga esquema que envolvia suspeitos de integrar esquema criminoso que facilitava a transferência de recolhidos em unidades prisionais do estado. Mesmo com a apresentação de informações detalhadas sobre o esquema, com investigações deflagradas após relatos de uma magistrada e provas reveladas por presos, a OAB não se posicionou sobre as acusações aos profissionais. Em nota divulgada ontem (10), as entidades que atuam em defesa dos delegados informaram que a investigação concluiu que um grupo de advogados exigia dinheiro ou bens de presos a pretexto de influir em funciona´rios do Poder Judicia´rio para facilitar a transferência de reeducandos do Presídio do Agreste para outras unidades prisionais. “Especificamente em relação aos advogados, não por acaso a relação entre a Polícia Civil de Alagoas e a seccional OAB/AL e´ historicamente amistosa e harmoniosa, dada a atenção e consideração recíproca das funções e prerrogativas de ambas as categorias. Nesse diapasão, os Delegados da DEIC/PCAL, o SINDEPOL/AL e a ADEPOL/AL foram surpreendidos com a supracitada decisão do Conselho da OAB/AL de oferecer representação por supostas violações de prerrogativas de advogados”, diz trecho da nota do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol/AL) e Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL). Os membros do Conselho Seccional relembraram que a violação de prerrogativas é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, aprovada e sancionada em 2019. “Prerrogativa não é privilégio. Prerrogativa é lei e objetiva proteger a sociedade dos excessos praticados no devido processo legal. Não estamos aqui a tratar da culpabilidade, mas de garantias estabelecidas para o exercício da advocacia. As autoridades policiais somente deveriam ter cumprido os mandados com o devido acompanhamento de um representante da OAB Alagoas. Só tomamos conhecimento da ação quando os advogados já estavam na delegacia. Desde então nos empenhamos para que nenhuma prerrogativa fosse violada”, explicou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. “A decisa~o do Conselho e´ equivocada e marcada por interpretação própria da lei. Em primeiro aspecto, o artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que dispo~e sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, traz em seu bojo os direitos do advogado. O inciso V do supracitado artigo assevera que o advogado devera´ ser recolhido preso, nos casos de prisão provisória, em sala de Estado Maior”.

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