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Nº 5886
Cidades

CGJ VAI PROPOR ABERTURA DE PROCESSO CONTRA BRAGA NETO

Juiz foi afastado por suspeita de envolvimento em tráfico de influência

Por tatianne lopes | Edição do dia 18/06/2020 - Matéria atualizada em 18/06/2020 às 06h00

Após o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manter, por unanimidade, o afastamento do juiz José Braga Neto por suposta promoção de tráfico de influência, o desembargador Fernando Tourinho, Corregedor-Geral do TJ/AL, afirmou, em nota, que irá propor abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. Na nota, publicada na manhã desta quarta-feira (17), o desembargador afirma que, após Braga Neto apresentar as devidas informações, nos próximos dias, a Corregedoria da Justiça apresentará proposta ao Pleno do TJ/AL acerca da abertura de Processo administrativo Disciplinar (PAD) ou o arquivamento do mesmo. A manutenção ou não do afastamento do magistrado também acontecerá após as últimas diligências serem concluídas. Segundo a nota divulgada pelo desembargador Fernando Tourinho, as diligências foram procedidas de forma sigilosa, no âmbito administrativo. O desembargador afirma, ainda, que a decisão de afastar o juiz teve como motivações preservar as investigações de interferências externas, bem como resguardar o magistrado e o próprio Poder Judiciário. INVESTIGAÇÕES O esquema em que Braga Neto supostamente estaria envolvido foi denunciado pela juíza Renata Malafaia Viana, que integra o colegiado da 16ª Vara Criminal (Execuções Penais), e as denúncias embasaram a operação “Bate e Volta”. O rumo do inquérito seguiu para um esquema entre advogados. Eles são suspeitos de extorquir presos com a promessa de transferências e progressão de regime, e teriam usado como garantia do trabalho a influência que tinham, segundo a polícia. Os delegados, inclusive, pediram autorização ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para investigar o juiz José Braga Neto, mas o desembargador José Carlos Malta Marques havia dito não ter elementos suficientes para tal ação. Em um depoimento prestado no meio da investigação, após o interrogatório de presos, a juíza Renata Malafaia contou que soube que o juiz Braga Neto havia se deslocado até o sistema prisional alagoano e conversado com o diretor do Presídio Baldomero Cavalcante. Na conversa, o magistrado disse ter sido informado de que a Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) estava investigando a sua pessoa e que, inclusive, já teria interrogado reeducandos. Braga Neto teria dito o nome dos presos que foram ouvidos pela polícia. Confira nota na íntegra A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), em virtude da decisão de afastamento preventivo do Magistrado José Braga Neto, vem informar que inicialmente recebeu expediente da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas com material anexo contendo supostos indicativos de transferências irregulares de presos no Sistema Prisional do Estado e que, de forma sigilosa, no âmbito administrativo, procedeu as diligências que entendia necessárias, até para preservar o bem das investigações. Durante o processo, já foram colhidos diversos depoimentos, dentre eles de magistrados, custodiados, policiais, além da juntada de farta documentação e a realização de inúmeras diligências, estando outras ainda em andamento. Com o objetivo maior de preservar as investigações de quaisquer interferências externas, bem como resguardar o próprio Magistrado e, principalmente o Poder Judiciário, em geral, propiciando que as atividades da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais possam prosseguir com naturalidade e seguindo os princípios constitucionais básicos, tais quais a independência, esta Corregedoria da Justiça proferiu decisão afastando cautelarmente o referido Magistrado, o que foi ratificado pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas, de forma unânime. O Magistrado deverá apresentar informações nos próximos dias - conforme determina a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, e em seguida, ultimadas as derradeiras diligências, a Corregedoria da Justiça apresentará proposta ao Pleno acerca da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou o arquivamento do feito, bem como se debruçará acerca da necessidade de manutenção ou não do seu afastamento. São estas as considerações para o momento.

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