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Carro zero sem impostos para portador de defici�ncia

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O Congresso Nacional aprovou uma nova lei que concede isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis zero quilômetro para portadores de deficiência física e amplia o benefício para portadores de deficiência mental e visual. Já sancionada pelo presidente da República, a lei também corrige um erro de redação do Projeto de Lei que limitava o benefício da isenção do IPI a carros de câmbios automáticos, motorização de até 2 litros e movidos a álcool, modelos inexistentes no mercado brasileiro. O presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Alagoas (Adefal), vereador Gerônimo Ciqueira, informa que pela lei anterior apenas as pessoas com deficiência física que podem dirigir seus carros, como os paraplégicos, amputados e seqüelas de pólio, tinham o direito à isenção do imposto. ?Agora, o benefício foi estendido aos portadores de deficiência mental e visual e a próxima luta é incluir também outros tipos de deficiências??, diz o presidente da Adefal. Gerônimo Ciqueira destaca que essa vitória é fruto de uma luta de 10 anos em que foram mobilizadas todas as entidades que cuidam dos portadores de deficiência sob a coordenação da Onedef ? Organização Nacional das Entidades de Deficientes Físicos. Ele lembra que a extensão do benefício às pessoas com deficiência visual e mental significa a inclusão de pelo menos mais duzentos deficientes físicos no programa de mobilidade dessas pessoas. Para ter direito à isenção do IPI na aquisição de um veículo novo o deficiente visual ou mental precisa indicar o pai, a mãe ou irmão como condutor do automóvel. ?As pessoas que têm dificuldade de locomoção de grande monta, ou porque vão ter ao longo do seu envelhecimento, passam a possuir uma proteção, que é a redução do custo de um veículo, e isso é uma grande vitória??, comemora o presente da Adefal. No caso de Alagoas, que já paga o ICMS do carro na fonte, esse imposto já vem embutido na isenção do IPI, beneficiando duplamente os portadores de deficiência física. Com o benefício, o preço de um automóvel tipo Honda Civic automático, que hoje custa R$ 38.900, cai para R$ 27,631, o que representa uma redução em torno de 30% do valor total do bem. Mas quem comprar um desses veículos só pode passá-lo à frente depois de três anos de uso, sob pena de perder o benefício e ainda ter que pagar a diferença do imposto. Acesso às isenções No intuito de facilitar a vida das pessoas com deficiência, esta verdadeira ?via crucis?, que é a busca pela isenção de impostos na compra do carro zero quilômetro, a Revista Nacional de Reabilitação mostra o caminho legal para obtenção da isenção de IPI e ICMS. 1) O documento gerador das isenções é laudo médico obtido no Detran ou Ciretran ? tendo ou não habilitação especial. Portanto, o primeiro passo é procurar o Detran de sua região. 2) Levar o laudo médico (Detran) e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e renda) à sede da Secretaria da Fazenda. Se não tiver a carteira de motorista especial, será preciso fazer um termo de compromisso dizendo que irá providenciá-la em 180 dias. 3) Ir a uma concessionária da marca de sua preferência (carros nacionais) com os documentos, decidir o modelo do veículo que quer, para que então a montadora (fábrica) possa fazer uma carta de repasse dos benefício do ICM para o benefício (PPD). 4) Dar andamento nos processos de isenção do IPI (federal) e do ICMS (estadual) junto aos canais competentes ? Secretaria Estadual da Fazenda e Receita Federal. 5) A guardar os trâmites legais nos órgãos competentes e então voltar à concessionária com toda a documentação.

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