Cidades
Juiz nega provimento a recurso do MPT
RIO DE JANEIRO Em decisão inédita, o juiz Mello Porto, presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, relatou o processo 02053-2001-062-01-00-5 em que eram partes o Ministério Público de Trabalho (MPT), como recorrente, e a Companhia Federal de Fundição, como recorrida. Na ocasião, por maioria, foi negado provimento ao recurso, reconhecendo a ?ilegitimidade? e a falta de interesse do recorrente. O que significa que o Ministério Público do Trabalho não é parte legítima para a causa. O representante do MPT sustentou em grau de recurso que tinha legitimidade para propor ação civil pública, com base na Constituição Federal. Porém, o juiz relator Mello Porto declarou em seu voto que não assiste razão ao recorrente, que não demonstrou efetivamente qual o interesse coletivo ou público objeto de sua postulação, tampouco indicou qualquer fraude que teria sido praticada pela empresa recorrida, limitando-se a dizer que esta estaria em mora no pagamento de hipotéticos direitos que sequer foram reclamados pelos interessados. ?Não se tratou, como é bem de ver, da defesa de interesse coletivo ou público, mas de direito individual, a ser reivindicado por seu titular, na forma da lei?, frisou Mello Porto. O voto vencedor do relator negou provimento ao recurso e teve a seguinte ementa: ?A pretexto de promover a defesa de interesse coletivo ou público, não cabe ao MPT postular, através de ação civil pública, o pagamento de direitos individuais trabalhistas, cuja defesa compete aos seus respectivos titulares, que, na hipótese, sequer os reivindicaram. Faltam-lhe, para tanto, a legitimidade e a falta de interesse de agir. Correta a decisão de 1o grau, que, por tal motivo, extinguiu o feito sem julgamento do mérito?.