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DETRAN AUTORIZA AULAS TEÓRICAS A DISTÂNCIA

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Maceió, 23 de junho de 2020 
Autoescola -  Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (SindCFC-AL). Situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, N° 354, Cruz das Almas, em Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto: ©Ailton Cruz
Maceió, 23 de junho de 2020 Autoescola - Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (SindCFC-AL). Situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, N° 354, Cruz das Almas, em Maceió. Alagoas - Brasil. Foto: ©Ailton Cruz -

O ensino virtual está se tornando uma realidade cada vez mais presente no estado, e agora deve se expandir para novas fronteiras. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) autorizou, nesta quinta-feira (02), a realização de aulas na modalidade a distância para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do estado. A autorização para a prática já havia sido dada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) no final de abril, ainda no início da pandemia.

O candidato que manifestar interesse pela nova modalidade terá a mesma carga horária e conteúdo programático já autorizado da modalidade presencial. Há alguns requisitos, como o uso de autenticação biométrica ao início e ao fim das aulas, com reconhecimento facial.

Devido ao último ponto, inclusive, o candidato deverá ter uma webcam com no mínimo 720p de resolução (HD), para precisão do algoritmo de reconhecimento. A portaria não prevê a forma como a autenticação pode ser feita e, segundo a assessoria do departamento, a responsabilidade é dos CFCs.

A assessoria do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SindCFC) informou que já há um software preparado para a autenticação, usado em outros estados por autoescolas. Ele faz uso das imagens capturadas pelo Detran para autenticar o aluno no momento da aula. Ainda são feitas validações aleatórias no decorrer da aula, para garantir que o aluno não saia do recinto ou desligue a webcam. A ausência da observação dos critérios elencados na portaria, que além dos já citados incluem outros pontos, como o monitoramento da permanência do aluno e do instrutor no ambiente virtual de aprendizado e a capacidade de auditoria das aulas posteriormente, pode levar a sanções. Na portaria de abril do Conatran, é previsto a atribuição de falta ao aluno nas aulas onde houverem irregularidades e infrações já previstas na lei para as aulas presenciais para o instrutor e o CFC. A ausência das aulas práticas, contudo, impede que o condutor seja habilitado. Antes, havia um período máximo de tempo que o cidadão podia percorrer entre a aplicação da prova teórica e a da prática. Como as provas e aulas práticas estão suspensas, o Conatran também suspendeu esse prazo.

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