Cidades
PREFEITURA LIBERA COMÉRCIO NA ORLA A PARTIR DE SEGUNDA
Bares, restaurantes, barracas, ambulantes, feiras de artesanato e passeios turísticos precisam seguir as regras de distanciamento
A Prefeitura de Maceió publicou, nesta quinta-feira (16), decreto onde libera o comércio na orla. Bares, restaurantes, barracas, ambulantes, feiras de artesanato e passeios turísticos estão liberados a partir de segunda-feira (20), mas precisarão seguir algumas regras, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, o distanciamento ente as mesas e o horário reduzido de funcionamento.
A reabertura foi autorizada após o governo do Estado autorizar que a capital avance de fase - entrando para a Amarela, de risco moderado -, do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado.
Segundo o decreto, bares e restaurantes passam a funcionar a partir desta segunda-feira (20), com capacidade reduzida a 50% e com horários de atendimento até a meia noite. Já os shoppings centers, galerias e centro comerciais terão o horário de funcionamento de 12h às 20h.
O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município. Ele estabelece que os chamados ‘kit praia’ (mesa, cadeira e sombreiros) deverão obedecer um distanciamento mínimo de 3 metros uns dos outros. Ambulantes deverão respeitar distanciamento de 50 metros entre cada ponto de venda. Todo mobiliário deverá ser sanitizado ao longo do dia. Atividades físicas na orla, de forma individualizada, como a prática de corrida, caminhada e ciclismo, bem como o banho de mar, também ficam liberados. Sendo vedado o contato social, antes, durante e após a prática da atividade. Passeios turísticos de toda ordem, em veículos ou embarcações, serão também permitidos. Mantendo a determinação do decreto estadual, salões de beleza, barbearias, lojas ou estabelecimentos de rua acima de 400m², templos, igrejas e demais instituições religiosas seguem podendo funcionar com 50% da sua capacidade, bem como o transporte intermunicipal e turístico.
Para todas as determinações, fica estritamente obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e a boca, enquanto perdurar o Estado de Calamidade em Saúde Pública no município, devendo ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.
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