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JUSTIÇA VOLTA A SUSPENDER DESCONTO DE 14% DA PREVIDÊNCIA

Professora aposentada alegou em ação que alíquota da ‘Lei Renan Filho’ leva parte de seu benefício

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Professores aposentados e ativos chegaram a protestar na Assembleia Legislativa durante votação da Lei Renan Filho
Professores aposentados e ativos chegaram a protestar na Assembleia Legislativa durante votação da Lei Renan Filho -

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, concedeu liminar a uma professora aposentada que contesta as novas regras previdenciárias estabelecidas pelo Estado de Alagoas, por meio da Lei Complementar nº 52/2019. A decisão determina a suspensão do desconto implementado a partir da nova lei.

A servidora estadual inativa passou ter o desconto de 14% na parte de seus vencimentos que excede um salário-mínimo. Pelo critério anterior - que previa a incidência de contribuição apenas no que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência, hoje em R$ 6.101,06 - a aposentada estava isenta.

A professora argumentou necessitar de cuidados especiais para a sua sobrevivência, por ser idosa, e que a medida lhe deixou sem condições financeiras para garantir o seu mínimo existencial. A magistrada mencionou o artigo 40, § 18, da Constituição Federal, ao entender pelo direito à imunidade tributária da autora da ação.

Marclí Guimarães fundamentou afirmando que “o equilíbrio atuarial não pode ser lançado à responsabilidade, apenas, daqueles que formam a parte mais frágil do sistema, que são, no caso ventilado nos autos, aposentados e pensionistas, limitando-se a impor aumento de alíquotas sem que se verifique, de forma clara e eficaz, na outra ponta, a tomada de providências para compatibilizar receitas e despesas”.

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A juíza ressaltou que os idosos deveriam ter seus direitos, como saúde, alimentação, moradia e transporte, garantidos pelo Estado. “Como se não bastasse, o próprio Estado lhe retira parcela significativa de renda que, indene de dúvidas, é utilizada para suprir essa omissão estatal por milhares de aposentados e pensionistas”, diz a decisão. A liminar tem efeitos apenas para a autora do processo.

DEFENSORIA PÚBLICA

Servidores que se sentem penalizados após a aprovação da nova reforma da previdência no Estado de Alagoas, que taxa em 14% todo o funcionalismo do estado, poderão recorrer na justiça por meio da Defensoria Pública de Alagoas, que divulgou nesta segunda-feira (20) uma lista com a documentação necessária para participar de ação individual. O órgão prestará auxílio para servidores que recebem até três salários mínimos, que não possuem condições de pagar pela própria representação. A nova reforma da previdência, desde o início de sua tramitação no legislativo estadual, vem levantando controvérsia. O funcionalismo público a apelidou de ‘Lei Renan Filho’ e reivindicam o fim da alíquota - que foi fixada em 14%. Eles reclamam que, inclusive, não recebem reajuste salarial faz anos. De acordo com o Núcleo do Idosos da Defensoria Pública, faz-se necessário a posse de Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de Residência e os contracheques dos meses de março a abril de 2020. Com a pandemia do novo coronavírus e o funcionamento do órgão em regime de teletrabalho, o interessado deve enviar e-mail para o endereço [email protected] ou entrar em contato pelos telefones, inclusive via WhatsApp: (82) 98705-7759/ 98705-7560/ 98705-7752/ 98704-2016/ 98704-7336. No e-mail ou mensagem, é importante informar que está fazendo a solicitação da suspensão do desconto, o nome e um número de telefone para contato.

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