Cidades
Indeferido registro de chapa para elei��o na OAB
Em decisão unânime, a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL) indeferiu o pedido de registro da chapa liderada pelo advogado José Cordeiro Lima, para disputar a presidência da instituição em eleição marcada para a próxima quarta-feira, 19. Segundo o relator do processo de registro, advogado Orlando Dias, a chapa não cumpriu integralmente as exigências previstas no artigo 131 do regulamento da Ordem. ?Demos prazo de cinco dias, mas, mesmo assim, os integrantes da chapa não conseguiram atender a todas as exigências?, explica o relator. O advogado José Cordeiro Lima recorreu ao Conselho Estadual da OAB para garantir sua candidatura. Ele não quis comentar a decisão da comissão eleitoral, argumentando que um posicionamento só se justifica após o julgamento de seu recurso pelo Conselho, a instância maior da OAB em Alagoas. O artigo 131 do regulamento da instituição diz que, entre outras obrigações, o candidato a presidente e todos os demais integrantes da chapa devem comprovar cinco anos de exercício profissional, que estão quites com o pagamento de anuidades, informar o cargo a que concorrem e que não ocupam cargos comissionados em órgãos públicos. No caso da chapa liderada por José Cordeiro, oito dos integrantes não informaram endereço profissional e nem a que cargo pretendiam concorrer. ?Analisamos o pedido de registro com os mesmos critérios e o mesmo rigor a que foram submetidas as demais chapas, inclusive aquelas que disputarão as subseccionais?, acrescentou Orlando Dias. O relator da comissão eleitoral disse, ainda, que o processo foi analisado ?à luz de todos os dispositivos legais?. Para ele, o recurso impetrado por José Cordeiro é absolutamente natural.