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CNJ SINALIZA QUE ACORDO COM A BRASKEm PODE SER AMPLIADO

Indenização de empresas dos bairros afetados por afundamento do solo também pode contemplar aquelas fora da área de risco

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Entre os imóveis afetados pelo colapso do solo no Pinheiro também há muitas empresas
Entre os imóveis afetados pelo colapso do solo no Pinheiro também há muitas empresas -

A pressão de moradores e empresários do bairro do Pinheiro, na mídia e nas ruas ecoou positivamente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A segunda reunião, realizada dia 4 de agosto, para tratar da revisão de acordos firmados anteriormente via Ministérios Públicos Estadual e Federal com a Braskem reascendeu a esperança de uma solução justa e viável para quem precisa recomeçar fora do bairro do Pinheiro e entorno. Foi o que revelou o presidente da Associação dos Empreendedores do Bairro do Pinheiro, Alexandre Sampaio. Isso porque, pela primeira vez, ficou claro para os representantes do CNJ a necessidade de que todas as empresas dos bairros afetados sejam incluídas no processo de indenização. “O que nós percebemos é uma grande conquista, é que eles já aceitam como possível que todas as empresas dos bairros afetados, Bebedouro, Bom Parto, Mutange e Pinheiro possam ser incluídas no processo de indenização independente de estarem na área de risco geológico. Isso é algo que temos batido há pelo menos um ano e meio e até então não tinha nenhuma reverberação”, disse Sampaio. Essa posição adotada na reunião é considerada um avanço porque anteriormente a compreensão tanto da empresa quando dos MPs era apenas para quem foi afetado pelas rachaduras ou afundamentos. Entretanto, as demais empresas dependiam do movimento nestas localidades e isso foi duramente afetado com a saída abrupta dos consumidores. “Outra coisa que ficou claro, e que foi compreendida por eles [o CNJ] é que tudo o que já vinhamos cobrando sobre indenização e evacuação é um mecanismo injusto, perverso e adoecedor e será corrigido no processo de acordo se depender desse entendimento que estamos tendo com as advogadas Fernanda Marinela e Maria Tereza, que estão intermediando esse acordo conosco”, explicou Alexandre Sampaio. Com isso, a tendência é existir um único fluxo que se inicia com o processo de selagem com a Braskem, que vai dizer quanto quer pagar pelo imóvel e quanto quer indenizar a empresa. Depois, se houver discordância (morador ou empresa), haverá um prazo de 30 dias para que seja apresentada a sua contraproposta e a mineradora terá mais dez dias para pedir alguma nova documentação, uma informação nova. Por fim, depois disso, terá mais trinta dias a partir desse momento para voltar com uma nova oferta. “Se for aceita, o dinheiro entra na conta do proprietário ou empresário e ele terá dez dias para sair, somente depois que o dinheiro for depositado. Se mais uma vez não for aceita, a Braskem deve pagar a parte que concorda - ou seja o que ela propôs tem que ser depositado - e a partir daí a pessoa/empresário tem que sair em dez dias. Isso é uma grande conquista e está pacificado como um conjunto de entendimentos para podermos evoluirmos na revisão do acordo”, detalhou Sampaio. Quanto à diferença, para o caso de não ter havido acordo no caso das empresas, ela iria para uma Câmara de Arbitragem, que deveria ser formada por cinco integrantes: Braskem, Associação dos Empreendedores, um signatário dos MPs, um membro da Câmara de Arbitragem e um integrante da Sociedade Civil (CNJ ou designado por ele). Essa mesma articulação existiria para o caso de imóvel (residência) e neste caso a representação do morador seria pela associação de interesse do segmento.

DANO MORAL

Um detalhe importante é que a reunião com o CNJ também discutiu a possibilidade de aumento para um piso de R$ 80 mil, por pessoa, indenização por dano moral. Esse detalhe será melhor articulado pelo Movimento SOS Pinheiro. “No tocante ao dano moral às empresas e empreendedores, propusemos que seja 30% da soma dos danos material e lucro cessante. Enfim, de todos os danos apurados, seja indenização trabalhista, que é um dos danos, reformas que tenham sido feitas e lucro cessante e dano material do imóvel próprio ou alugado, a soma de todos os gastos teria uma incidência de dano moral mínima”, destacou Alexandre. Ele lembrou ainda que uma proposta que surgiu na reunião é que o limite dos quatro bairros é que as pessoas tivessem direito a indenização, independente de estarem em área de risco ou não. O tema foi discutido e pode vir a se tornar realidade a partir da evolução das discussões, o que colocaria fim à angustia dos moradores diante da lentidão para a retirada realizada com o aval da Defesa Civil Municipal.

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Quanto à articulação política para a revisão do acordo, mediado pelo CNJ, ela tem sido feita pelo deputado federal João Henrique Caldas (PSB). Além dele, participou também do encontro o vereador Francisco Salles (PSB), bem como os representantes do SOS Pinheiro e SOS Bebedouro. Vale lembrar que somente depois de concluída essa etapa com o CNJ é que o órgão irá buscar entendimento junto aos MPs que foram os mediadores do primeiro acordo, que agora vem sendo contestado. Não há prazo definido para isso, porém, as discussões internas a partir deste segundo encontro são consideradas positivas.

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