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SMTT: disciplinamento de velocidade em Macei�
Os condutores de veículos que ultrapassarem o limite de 60 quilômetros/hora nas vias arteriais deverão ser penalizados, de acordo com o previsto no Código Brasileiro de Trânsito. A portaria nº 323, do último dia 13, disciplinando a velocidade do trânsito em novas vias urbanas do município de Maceió, em complemento à portaria nº 342/02, foi assinada pelo superintendente municipal de Transporte e Trânsito, Francisco Beltrão, e publicada no Diário Oficial do Município. De conformidade com as explicações do superintendente, entre as diversas vias urbanas são classificadas como vias arteriais (com velocidade máxima permitida em 60 quilômetros/hora) as avenidas Fernandes Lima, Durval de Góes Monteiro, Álvaro Otacílio, Assis Chateaubriand, Coronel Paranhos, Gustavo Paiva e Leste Oeste. ?A medida visa evitar ocorrências de acidentes e, principalmente, preservar a vida?, declarou Beltrão. O ato do superintendente também classifica como vias coletoras (com velocidade máxima permitida em 40 quilômetros/hora), entre outras, as avenidas Íris Alagoense, Valter Ananias, Muniz Falcão, Jangadeiros Alagoanos, além das ruas Epaminondas Gracindo, A e H do loteamento Beira Mar, Clodoaldo da Fonseca (Ladeira do Brito) e todas as ruas do Centro. Já as vias locais (com velocidade máxima permitida em 30 quilômetros por hora), são as de pequeno porte.