Cidades
PRT n�o prorrogar� prazo para afastamento dos irregulares
BLEINE OLIVEIRA Os cerca de dois mil prestadores de serviço da rede estadual de Saúde podem perder a esperança. Não há a mínima possibilidade de a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-AL) mudar sua decisão de exigir do governo do Estado o afastamento deles até o dia 30 deste mês. Em entrevista à imprensa, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Alpiniano Prado Lopes, descartou a prorrogação do prazo e deixou claro que, se não afastar os prestadores de serviço, o governador Ronaldo Lessa será processado por improbidade administrativa. A única exceção temporariamente admitida pela PRT, segundo Alpiniano, é a permanência de prestadores de serviço em algumas funções específicas, para as quais o concurso público realizado no início do ano não aprovou o número de candidatos necessários. Estão entre esses profissionais como neurocirurgões, técnicos em radiologia (câmera escura) e quem trabalha com a linguagem de sinais (Libras). Nestes casos, a obrigação do governo será realizar novo concurso para preencher as vagas para as quais não houve candidato aprovado. Os demais terão que ser afastados no quarto e último prazo acertado no termo de compromisso firmado pelo governo com a Procuradoria, sob risco de ser executado pelo Ministério Público do Trabalho. A boa notícia confirmada pelo procurador Alpiniano Prado é que, ao contrário do que se diz antes, os prestadores de serviço terão direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até alguns meses, a informação é de que o pessoal contratado irregularmente para a rede estadual de Saúde não teria direito a qualquer tipo de indenização. O argumento é que eles entraram no serviço público por apadrinhamento, após a promulgação da Constituição Federal, de 1988, quando esta só admite o acesso de pessoas ao poder público mediante aprovação em concurso. Os afastados receberão um salário (igual ao que recebe hoje) por ano de serviço. Como a contratação por serviço prestado começou a ocorrer em 1988, boa parte dos prestadores têm 15 anos de trabalho. Eles não têm direito a férias, 1/3 de férias ou 13º salário, apenas ao valor do FGTS e, se for o caso, a salários atrasados. Assim, se a PRT mantiver a determinação demonstrada pelo procurador Alpiniano, que, além do aspecto legal considera o direito de acesso daqueles que foram aprovados no concurso da Saúde, domingo 30 deste mês, será o último dia de trabalho de quem está na Saúde como prestador de serviço.