Cidades
Atendimento em postos do INSS cresce 248%
FÁBIA ASSUMPÇÃO O fim do prazo para que aposentados e pensionistas garantam na Justiça o pedido de revisão de seus benefícios, que se encerra amanhã, tem levado milhares de pessoas, nos últimos dias, aos três postos da Previdência Social em Maceió. No Posto de Atendimento da Jatiúca, houve um aumento de 248% no número de atendimentos nos últimos 20 dias. ?Atendemos diariamente 380 pessoas, mas com a demanda para pedidos de revisão este número passou para 700 pessoas?, informou ontem o chefe da Agência da Previdência Social da Jatiúca, Marcos Vinícius Ribas Muzzillo. Segundo Marcos, apesar do aumento na demanda, o posto continua funcionando em horário normal, até as 15 horas, mas houve uma centralização maior no atendimento dos pedidos de revisão. Por causa da dúvida sobre se haverá feriado nas repartições públicas federais nesta quinta-feira (Dia da Consciência Negra), ele está pensando em concentrar, hoje, todo o atendimento as pessoas que estão solicitando a documentação necessária para o pedido de revisão, suspendendo os demais serviços de concessão de benefícios. Desconhecimento A dona de casa Marilena Ferreira da Silva disse que só tomou conhecimento da revisão esta semana. Ela foi ao posto do INSS da Jatiúca, ontem de manhã, apenas para saber se a sua mãe, pensionista do marido que se aposentou em 1983, também teria direito à revisão. ?Se tivesse alguém para me informar, não iria enfrentar esta fila?. Para ajuizar a ação de revisão, o segurado deve apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade do segurado e do autor da ação; CPF do segurado e do autor; PIS/Pasep/NIT do segurado; carta de concessão do benefício ou documento que traga a data de início do benefício (carnês ou extratos) e memória de cálculo (extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício). Um dos motivos para a demora no atendimento é que no caso de cartas de concessão anteriores a 1995, os funcionários são obrigados a confirmar dados nos arquivos da Previdência, já que não estão disponíveis on-line. Segundo Marcos Muzzillo, não há possibilidade de prorrogação do prazo para revisão, uma vez que a Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, previu que o prazo para ter o direito de entrar na Justiça com um pedido de revisão dos benefícios passou a ser de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Tem direito a pedir a revisão quem teve concessão de benefícios entre 1994 e 1998. A revisão corresponde a um percentual de 39,77% referente à diferença da conversão, ocorrida durante a implantação do Plano Real. O diretor do posto Jatiúca ressalta que muitas pessoas que receberam concessão em outros períodos também estão entrando com o pedido de revisão. Ele diz que também é grande o volume de ações de revisão por via administrativa.