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Nº 5861
Cidades Veículos flagrados pelo BPTran com o IPVA atrasado serão recolhidos ao pátio do Detran até regularização pelo dono

BPTRAN MANTÉM APREENSÃO DE VEÍCULO COM IPVA ATRASADO

Comandante adianta que a corporação continuará as operações normalmente, mesmo que a ALE promulgue nova lei nessa área

Por thiago gomes | Edição do dia 03/09/2020 - Matéria atualizada em 03/09/2020 às 06h00

A lei a ser promulgada pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) que proíbe a apreensão ou retenção de veículos com impostos, taxas e multas atrasadas já virou polêmica e, para ser cumprida, poderá ter resistência por parte das autoridades de trânsito. O comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Felipe Lins, adiantou que a unidade continuará as operações normalmente, amparada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê remoção do veículo neste caso específico. Ele citou o artigo 230, V, da Lei 9.503/97 (CTB), para contra-argumentar o projeto de lei aprovado na Casa de Tavares Bastos. Este dispositivo, especificamente, conforme exemplifica o comandante, preconiza que, se não há pagamento de tributo, o veículo não é licenciado e, se não é licenciado, não pode transitar nas vias terrestres urbanas e rurais. "Caso opte por transitar, praticará infração gravíssima de trânsito, cuja medida administrativa é a remoção do veículo", detalha. O oficial alertou que, caso algum policial militar do BPTran aborde um veículo que não tenha pago os impostos, ainda que tenha pago o licenciamento, poderá lavrar multa e remover o veículo para o pátio, que, somente, será devolvido ao proprietário mediante o pagamento dos tributos em atraso. Segundo ele, o condutor é totalmente responsável pelas taxas correspondentes ao licenciamento anual, pelo IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e eventuais multas por infrações de trânsito e outros encargos. "Ao deixar de pagar o tributo dentro do prazo, a circulação do veículo com IPVA atrasado se torna irregular, pois não será licenciado, na medida em que o art. 131, § 2º, do CTB é expresso em dizer que o veículo somente será licenciado quando os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados", enfatiza o comandante do batalhão. E ainda menciona os artigos 128 e 130, do CTB, para explicar que o Certificado de Registro de Veículo não será expedido enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito. O documento é anual e imprescindível para permitir o veículo transitar. "Sou seguidor do Código de Trânsito Brasileiro e cumpro tecnicamente o que ele está previsto. Não quero entrar no mérito de que a ALE está certa ou errada. Isto quem tem que dizer é o PGE e o Detran. Apenas, estou seguindo esta regra, que me diz justamente o contrário do que foi votado pelos deputados".

LEGISLATIVO

Nessa terça-feira (1º), durante sessão plenária, os parlamentares derrubaram o veto do Governo ao projeto de lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre a proibição ou retenção de veículo com tributos, taxas e multas atrasadas. Na avaliação do autor do projeto, a retenção de veículos para os depósitos de órgãos de trânsito por estarem com tributos atrasados é uma considerada uma prática ilegal. "A corrente majoritária jurídica nos tribunais superiores, com aparo na Constituição Federal, é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, assim, a prática de confisco, o que não tem amparo legal", argumentou Francisco Tenório.

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