Cidades
MP tenta invalidar licita��o para inspe��o de g�s veicular
FÁTIMA ALMEIDA O Núcleo da Fazenda Pública e Sonegação Fiscal determinou o ajuizamento de Acão Civil Pública visando invalidar o processo licitatório 001/2003 T3 realizado pela Secretaria Executiva da Infra-Estrutura de Alagoas para concessão de serviço de inspeção veicular no Estado. Tal medida justifica-se, segundo explicação dos promotores George Sarmento, Jamyl Gonçalves e Maurício Pitta, pelo fato de que o secretário da Infra-Estrutura, Jailson Rocha, em resposta à notificação acerca da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.347/2002 e ilegalidade do processo licitatório, informou ao Núcleo que não iria acatar a recomendação de invalidação por entender que a referida lei encontra-se em pleno vigor, uma vez que não foi declarada inconstitucional pelo Judiciário. O processo foi originado de uma representação contra a secretaria, oferecida pelo Instituto Brasileiro Veicular, que argumenta ser a inspeção veicular, de competência da União, e não dos Estados. O secretário argumentou, também, em sua resposta ao Núcleo, que a norma não versa sobre trânsito ou transporte, mas somente sobre concessão de serviço público deferida aos Estados membros do Código de Trânsito Brasileiro. Na investigação, além de constatar a ilegalidade do processo, em função da competência, o Ministério Público observou também que o processo licitatório não exigiu a comprovação da atividade ou aptidão com limitações de tempo ou de época, fundamentando também nisso a recomendação de anulação do processo.