Cidades
RODOVIÁRIOS VOLTAM A PROTESTAR E CONGESTIONAM A FERNANDES LIMA
Ato reuniu funcionários e ex-funcionários da Veleiro, que cobram direitos trabalhistas
Ex-funcionários e funcionários da empresa Veleiro fecharam, mais uma vez, parte da Avenida Fernandes Lima, em Maceió, nos dois sentidos, em protesto contra a empresa, na manhã desta quarta-feira (2). O ato deixou o trânsito ainda mais caótico no local, bem como em ruas paralelas à avenida e em outros bairros da capital. Eles realizaram o mesmo ato na última segunda-feira (31).
Com o protesto, no entanto, vários ônibus ficaram impedidos de circular pela faixa azul. Passageiros tiveram que descer dos coletivos, tendo, posteriormente, que seguir viagem por outro meio. Equipes da SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) estão no local para controlar o fluxo de veículos.
O trânsito já é considerado bastante caótico em diversos pontos do Farol, bem como em outros bairros da capital alagoana, como Pinheiro, Pitanguinha, Bebedouro e Gruta de Lourdes.
Os ex-funcionários foram demitidos no mês de março e, agora, cobram o pagamento das rescisões dos contratos e outros direitos trabalhistas. Já os funcionários apelam pelos salários atrasados e pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No mês de abril, contudo, a Justiça tornou sem efeito todas as demissões que não estivessem em conformidade com as Convenções Coletivas firmadas, bem como aquelas efetuadas com base na pandemia da Covid-19 e no ato do poder público municipal. Os trabalhadores afirmam, entretanto, que nenhum funcionário demitido foi reintegrado ao cargo até o momento.
DECISÃO
A Justiça do Trabalho determinou, por meio de decisão liminar, que as empresas Veleiro Transportes e Turismo e a Auto Viação Veleiro paguem os salários atrasados e os outros encargos trabalhistas aos empregados. A decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió, ocorre após o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) realizarem diversas audiências de mediação com as empresas, na tentativa de buscar uma solução para o caso. De acordo com a decisão, a Veleiro Transportes e Turismo e a Auto Viação Veleiro devem realizar o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. As empresas também estão obrigadas a pagar a remuneração das férias - e, se for o caso, do abono correspondente -, realizar o recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores ativos, além de ter que realizar os repasses efetivos dos valores retidos em contracheque a título de plano de saúde às operadoras.
A liminar também determina que as empresas do grupo Veleiro realizem o pagamento de verbas rescisórias - no prazo legal - aos trabalhadores demitidos e recolham a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, relativos ao contrato de trabalho de empregados demitidos sem justa causa. Ainda de acordo com a decisão, as empresas devem realizar o recolhimento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia em favor dos empregados demitidos imotivadamente.
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