Habitação
PROCESSOS POR INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL RECUAM 51% EM ALAGOAS
Queda não simboliza necessariamente que alagoanos estão passando tranquilamente pela pandemia
A pandemia do novo coronavírus afetou severamente diversos setores econômicos do estado de Alagoas, entre eles o setor imobiliário, uma vez que, sem trabalho, a tendência seria o atraso no aluguel de imóveis. Contudo, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) registrou uma diminuição de 49% nos processos por locação de imóveis no primeiro semestre deste ano, em comparação ao primeiro semestre de 2019, indo de 649 para 330 casos. Já com relação ao inadimplemento, a redução foi de 51%, indo de 2.725 para 1.328 casos entre um período e outro.
Dentro dos casos de processos por inadimplemento, que reduziram de 2.725 para 1.328 casos, podemos citar casos de capitalização/anatocismo, cláusula Penal, correção monetária, juros de mora (legais e contratuais), limitação de juros, perdas e danos e rescisão/resolução. Já os processos de locação, onde a redução foi de 49%, podem haver casos de despejo para uso próprio, despejo por denúncia vazia e cobrança de aluguéis - sem despejo.
De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Anthony Lima, esses números, apesar de mostrarem redução, não simbolizam, necessariamente, que os alagoanos estão passando tranquilamente pela pandemia. “Em relação à redução da demanda judicial em questão de inadimplentes, a mesma foi sobrestada por conta de uma lei federal que durante o estado de pandemia não pode ocorrer o despejo. Então, mesmo que entrem com ação judicial por inadimplência, ela não vai se concretizar por conta dessa suspensão até outubro. Isso é um dos fatores que acarretaram na diminuição da impetração de ações de demanda desse tipo”, explicou o advogado.
“Porque assim, por exemplo, se você está me devendo e eu não posso entrar com uma demanda para lhe tirar o imóvel, eu posso entrar com uma para que esse tempo que você não me pagou você venha a pagar, ou seja, uma ação executória. Então, como existe essa nova legislação, que é temporária e impede que seja retomado o imóvel, as pessoas não estão ingressando com ações para despejo do inquilino”, pontuou.
Anthony Lima pontuou ainda que, por conta da pandemia, muitas pessoas não estão conseguindo honrar as dívidas e acabam devolvendo o imóvel aos proprietários e, depois, consequentemente, aqueles que não pagaram, ou tiveram redução nos valores, provavelmente entrarão em acordo com os locadores para realizar os pagamentos. “São vários os contextos a serem analisados, mas os números não representam necessariamente algo positivo”, destacou.
SEGMENTO
Segundo Nilo Zampieri, proprietário de uma imobiliária na capital alagoana, o pico da inadimplência durante a pandemia foi no mês de março, quando o segmento imobiliário registrou 31% de inadimplemento. “Por incrível que pareça o pico da inadimplência foi em março de 2020, que refletiu os vencimento de alugueis do início de abril, chegando a 31%. Logo na sequência, no reflexo de abril que vencia em maio, esse número foi reduzido a ponto de chegarmos hoje a 11%. Atualmente, o inadimplemento da carteira de aluguéis está circulando entre 9% e 11%”, disse. O empresário explicou ainda que, no que tange a ações na Justiça, o despejo de fato está proibido, contudo, de atrasos somente durante a pandemia. “Se você tem um contrato em fevereiro e ele está inadimplente e já entrou na pandemia dessa forma, a pessoa pode sim ser despejada, o que não pode, é quando o inadimplemento ocorre no período da pandemia, ou seja, de março até os períodos atuais. Por isso o índice realmente não é alto”, disse. Zampieri acredita que o pico de inadimplência foi somente pelo susto no começo da pandemia, uma vez que, após esse mês começou a cair. E que sim, os alagoanos estão, aos poucos, conseguindo quitar suas dívidas e não estão atrasando questões referentes à moradia. “O alagoano pode está realmente em um gráfico de endividamento, mas, a moradia continua sendo prioridade”, pontuou.