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MPF DENUNCIA 6 POR MAUS-TRATOS A JACARÉ

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Na última quinta-feira (3), o Ministério Público Federal em Alagoas ofereceu denúncia contra seis pessoas e propôs transação penal a mais uma, em decorrência de atos de abuso e maus-tratos cometidos contra um jacaré-de-papo-amarelo, no dia 7 de junho, no município de Pilar. De acordo com o órgão, todos agiram de forma consciente, voluntária e dolosa - levando o animal à morte -, incorrendo em crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. A denúncia, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, descreve a consumação dos delitos cometidos por cinco homens e uma mulher, que atuaram conjuntamente na prática de maus-tratos e morte do animal ameaçado de extinção, sendo que parte da ação foi filmada e divulgada nas redes sociais. Já a transação penal foi proposta a uma sétima pessoa, acusada de ter comprado a carcaça do animal - por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima abstrata não excede a dois anos é possível um acordo com o MPF.

CRIMES AMBIENTAIS

Na manhã do dia 8 de junho, os seis denunciados tiveram suas imagens gravadas e divulgadas em um vídeo na internet, onde apareceram jogando cerveja e dando socos no animal - um jacaré-de-papo-amarelo, espécie ameaçada de acordo com a Convenção de Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção - CITES. Os cinco homens e a mulher chegaram a ser autuados pela Polícia Civil, quando foi realizado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). No oferecimento da denúncia, o MPF pede a condenação dos acusados pela prática de crimes contra a fauna, previstos nos arts. 29, § 4.º, inciso I e III e art. 32 da Lei n.º 9605/98 (lei dos crimes ambientais), consistentes na prática de matar, perseguir, apanhar, caçar ou utilizar animais silvestres sem licença ou em desacordo com a obtida e ao exercer abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, cujas penas são as de detenção de seis meses a um ano, e multa. Já em relação ao sétimo acusado - que comprou o animal já sem vida, cometendo crime ambiental de menor potencial ofensivo - foi-lhe proposta transação penal, ocasião em que o MPF requereu, por parte do acusado, a aquisição de equipamentos a serem doados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Maceió/AL. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) proíbe e atribui penas a quem praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também é considerado crime contra a fauna realizar experiências cruéis em animais vivos, quando existirem recursos alternativos. O jacaré-de-papo-amarelo é o crocodiliano brasileiro que apresenta a situação mais complexa no que tange à conservação, estando suas populações naturais mais fortemente impactadas por atividades socioeconômicas, uma vez que sua área de distribuição geográfica coincide com as áreas mais densamente ocupadas no Brasil (Nordeste, Sudeste e Sul), regiões em que a maior parte do ambiente natural já foi profundamente alterado. O risco de extinção de Caiman latirostris foi avaliado de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN 2001, 2003), com base nos dados disponíveis até 2011.

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