Cidades
SAMU REGISTRA 83.584 TROTES DE JANEIRO A AGOSTO DESTE ANO
Número representa 31,79% das ligações totais recebidas no mesmo período, que somaram 262.888
Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, o número de trotes registrados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) continua alto. Segundo os dados do serviço, de janeiro a agosto deste ano, foram registrados 83.584 trotes, representando 31,79% das ligações recebidas pelo 192, que chegam em seu total a 262.888 ligações. Em 2019, no mesmo período, o Samu recebeu 125.637 trotes, sendo notado, neste ano, uma redução de 33,47%.
Ainda segundo os dados, de março a agosto deste ano, o serviço, que vem atuando nos atendimentos da Covid-19, realizou 4.357 resgates. O mês de junho encabeça a lista com maior número de atendimentos, sendo 1.315, distribuídos em mais de 40 ocorrências por dia. O mês de julho vem em seguida, com 861 casos e, logo depois agosto, com 626 casos, simbolizando uma redução de 27,29% de um mês ao outro.
O ato de passar trotes é crime passível de prisão e multa, segundo o advogado Leonardo de Moraes. “Existe um crime, que é um crime previsto no artigo 266 do Código Penal, que deixa bem claro que, a partir do momento que alguém venha interferir em serviços públicos de telefonia, telegrafia ou saúde, como é o caso do Samu, ele comete um crime que prevê punição de até três anos de detenção mais a aplicação de uma multa financeira. É bom reforçar isso, trote é crime”, disse.
O advogado explicou ainda que, atualmente, há formas possíveis, utilizando os equipamentos necessários, de localizar o celular de onde saiu a ligação, podendo assim identificar o autor do crime. Ele relata que, em determinados casos, a localização pode ser mais complexa mas que ainda pode ser feita, ou seja, não há impunidade nesses casos.
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Moraes salienta ainda que, apesar dos números apontarem uma redução nos trotes, dado o momento vivido, são ainda mais perigosos. “Por mais que ocorram reduções nos números, olhando de forma geral, o grau de reprovabilidade até aumenta. Isso porque estamos em período de pandemia, então é ainda mais grave. Por exemplo, se o crime for praticado durante calamidade pública a pena pode até mesmo ser aplicada em dobro, chegando a seis anos de detenção mais a multa financeira”, pontuou.
“Hoje, em época de pandemia, acima de tudo, você imaginar que uma pessoa é capaz de interromper um serviço público como o do Samu, que é essencial no atendimento a população, é um absurdo. Isso revela uma perversidade de quem pratica, justificando sim uma ação penal”, afirmou o advogado, que completou: “esse tipo de atitude pode custar uma vida.”