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Advogado critica notifica��o de multas no DO

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FÁTIMA ALMEIDA A notificação de infrações de trânsito por meio da publicação dos nomes dos motoristas no Diário Oficial vem sendo adotada, nos últimos meses, pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Só nas duas últimas semanas mais de 5 mil pessoas físicas e jurídicas foram intimadas por meio do Diário Oficial para se defender da acusação de ter cometido infração, inclusive órgãos públicos como o Tribunal de Contas, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Correios. A SMTT pretende, com isso, assegurar que o acusado tome conhecimento e possa exercer o direito de defesa, mas para o advogado Fernando Albuquerque a publicação é descabida, ilegal e expõe o cidadão a uma situação constrangedora. Ele aconselha as vítimas desse procedimento a entrarem com ação de indenização por danos morais, contra o município. Na sua opinião, o que se pretende mesmo é aumentar a tiragem do Diário Oficial, porque adotando essa forma de notificação a SMTT está obrigando todos os proprietários e condutores de veículos a comprarem, diariamente, o DO, ou correr o risco de perder prazos de defesa. ?Qualquer pessoa que for penalizada por isso, o caminho é entrar com Ação Declaratória de Nulidade da Multa?, destaca ele. Notificação O advogado cita o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual ?aplicada penalidade será expedida notificação ao proprietário ou infrator por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil?. E mais, que ?a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo é considerada válida?. Fazendo uma analogia com um processo comum, ele destaca que só cabe chamamento por edital quando o endereço do réu for ignorado, incerto ou inacessível, o que não é o caso de boa parte das notificações publicadas no DO. A SMTT reconhece que foi cometido um equívoco na última publicação. Segundo o diretor administrativo do órgão, Edson Ferreira, por um erro do sistema, foram encaminhados para publicação, todos os nomes que nele constavam, inclusive de pessoas que já haviam sido notificadas por via postal. ?Só deveriam sair os nomes das pessoas que não conseguimos entregar a notificação?, esclarece, pedindo desculpas aos demais. Entretanto, segundo ele, o próprio CTB respalda a notificação por edital quando esgotado outros meios. Ferreira destaca que a maior dificuldade para entrega da notificação é para as pessoas que residem em condomínios fechados, porque quem recebe é o porteiro, que, às vezes, se recusa a fazê-lo e sempre fica a margem para o infrator afirmar que não foi notificado.

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