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Legislação

EMPRESAS PRECISAM SE ADEQUAR AO COLETAR DADOS DE USUÁRIOS

Coleta e a comercialização de dados pessoais sem o consentimento do usuário, agora, é crime e prevê multa de até R$ 50 milhões

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85% das empresas declararam que ainda não estavam prontas para atender às exigências da lei, diz Serasa Experian
85% das empresas declararam que ainda não estavam prontas para atender às exigências da lei, diz Serasa Experian -

Você sabe por qual motivo a sua rede social favorita coleta seus dados? Ou por qual motivo aquele site legal resolveu te pedir dados? Ou, ainda, por que você recebeu uma notificação que as diretrizes mudaram? É que, a partir de agora, as empresas vão precisar se adequar. Isso porque a coleta e a comercialização de dados pessoais sem o consentimento do usuário, agora, é crime e prevê multa de até R$ 50 milhões, devido a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Só que, as empresas, de acordo com o Serasa Experian, 85% declararam que ainda não estavam prontas para atender às exigências da lei n° 13.709. Apesar de ter sido sancionada em 14 de agosto de 2018, só entrou em vigor este ano, mas, com sanções apenas para o ano de 2021. “A lei tem como objeto garantir segurança aos dados dos usuários, consumidores e clientes no Brasil. Foi baseada na Lei General Data Protection Regulation - GDPR, da União Europeia”, explica a advogada Izabelly Romão.

Com a lei, o tratamento indevido do uso de dados pode causar prejuízos ao consumidor/cliente.”Isto é, caso algum desses procedimentos não sejam realizados de maneira apropriada, as consequências da violação de dados pessoais, que poderá causar aos usuários, é a perda de controle dos dados pessoais, limitando seus direitos, discriminação, roubo de identidade ou fraude, perda financeira, dentre outros prejuízos”, esclareceu.

Ainda conforme Izabelly Romão, as empresas que não implementarem as medidas administrativas, de segurança, de governança e de mitigação na empresa e efetuarem o tratamento de forma equivocada ficaram sujeitos a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões, por infração e a suspensão do exercício da atividade, sendo estes os maiores riscos, conforme determina art. 52, da Legislação em comento.

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A advogada diz ainda que, o impacto no mundo corporativo depende do modelo de negócio da empresa. “Existem empresas que a atividade comercial é baseada na coleta e comercialização de dados pessoais sem o consentimento do titular do dado, prática que a legislação visa coibir, sendo afetado diretamente o modelo de negócio”. Por outro lado, continua esclarecendo a advogada, as empresas que coletam e utilizam os dados pessoais para o estrito cumprimento contratual ou legal, com uma finalidade para justificar o motivo da coleta, não terá o modelo de negócio afetado.

“No entanto, deverão se adequar a legislação, com o registro de atividade de processamento (ROPA), que é o mapeamento dos procedimentos internos, a partir dessa análise elaborar um plano de ação para executar os controles necessário, bem como avaliar o impacto em caso de violação do dado, devendo todas as medidas estarem documentadas, para apresentação em caso de fiscalização por parte do órgão responsável”, conclui.

A fiscalização ocorrerá por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, que poderá solicitar a qualquer momento relatórios, através destes documentos deverá demonstrar que a empresa está em conformidade com os princípios de processamento de dados, quais sejam, legalidade, limitação de finalidade, minimização de dados, precisão, limitação de armazenamento, confidencialidade e prestação de contas.

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