Cidades
Escolas ter�o que justificar reajuste acima de 15%
ANA MÁRCIA As escolas particulares poderão reajustar suas mensalidades escolares em até 15%, mas se ultrapassarem este percentual terão que justificar em suas planilhas de custo. Os estabelecimentos escolares são obrigados a fixar, em lugar visível, essas planilhas para que os pais e alunos possam acompanhar os cálculos, segundo alerta a representante do Procon, Wedna Miranda. ?A lei e o decreto que regulamentam as anuidades escolares tomam como base para o cálculo das mensalidades escolares o custeio somado às despesas com pessoal, incluindo, assim, o aumento concedido aos professores através do dissídio coletivo da categoria?, explicou Wedna Miranda. Caso a escola faça uma reforma ou ampliação comprovando melhorias para o aluno, poderá aplicar o cálculo na planilha de custos elevando o percentual de aumento de suas mensalidades. A planilha toma como base o custo anual dividido em 12 parcelas que devem permanecer fixas durante o ano. Uma outra recomendação do Procon refere-se à lista de material exigida pela escola. O aluno só é obrigado a comprar o material didático-pedagógico pessoal, nunca material didático da escola ou itens de consumo na área de limpeza ou descartáveis. ?Estaremos em dezembro, fazendo uma fiscalização de lista de material?, diz Wedna Miranda. Outra prática abusiva e constrangedora é a solicitação de fiador na hora de efetuar a matrícula. A solicitação de declaração de quitação das mensalidades pagas durante o ano é pertinente. O estabelecimento escolar, porém, não pode deixar de fornecer documentos escolares, por acarretar prejuízos à criança e ao adolescente. O correto é que haja o equilíbrio nas relações de consumo com direitos e deveres das partes envolvidas.