Cidades
Ministro quer a��o para Estado pagar precat�rio
FÁBIA ASSUMPÇÃO O corregedor geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ronaldo Leal, orientou a Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho a propor uma Ação Civil Pública para obrigar o Estado a incluir no orçamento recursos para o pagamento dos precatórios. A recomendação fez parte da Ata Ordinária da Correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) no período de 24 a 28 de novembro. A ata foi apresentada ontem de manhã, no auditório do Pleno do Tribunal. Segundo o ministro, o levantamento feito por ele e sua assessoria não se resumia apenas a números, mas qualquer retificação a eles poderia ser feita a qualquer juiz, junto à presidência do órgão, dentro do prazo de 15 dias. Na ata, Ronaldo Leal chamou a atenção para a demora no andamento dos processos, na fase de execução. Segundo ele, este foi o motivo de 85% das reclamações feitas pelos trabalhadores que têm processo no TRT e que foram recebidos em audiências públicas. Bloqueio Na avaliação de Leal, um dos motivos para esta demora é que os juízes das Varas do Trabalho em Alagoas não estão utilizando o dispositivo Bacen/Judi, que possibilita o bloqueio das contas do executado via on-line. Ele não acatou as argumentações dos juízes de que o sistema não estaria sendo utilizado porque está sempre fora do ar ou há quebra na conexão. ?Na maioria dos tribunais, não existe queixa sobre o sistema?. Enquanto alguns tribunais levam em média 495 dias para tramitação do processo em fase de execução, em Alagoas, pode chegar a 1.209 dias. O ministro também fez observações em relação às condições de funcionamento do prédio-sede do TRT, que não estaria obedecendo as normas de segurança contra incêndio. Para o ministro, o orçamento do tribunal é considerado ínfimo para as necessidades de recuperação física dos prédios do órgão. Dos R$ 62 milhões, 86,8% são destinados a pagamento de pessoal , restando cerca de R$ 6 milhões para administração da unidade. Leal ressaltou, ainda, que, apesar dos avanços na informatização do tribunal, isso não vem se refletindo em agilidade no andamento dos processos das 14 Varas do Trabalho, sendo oito no interior do Estado. Anualmente, em 1ª instância, tramitam 18.380 processos e que, nos últimos três anos, tem havido o registro de um resíduo anual de 9.377 processos. Enquanto em Alagoas a média de tempo da ajuização de uma ação até o proferimento da sentença, em ritmo sumário, é de 45,85 dias e em ritmo ordinário de 93,21, no Tribunal de Sergipe este tempo cai para 13 e 20 dias, respectivamente. O ministro apontou, também, outras falhas administrativas como a demora para a instalação do Programa de Gestão Documental, cujo prazo foi expirado em abril, e aqui só foi instalado no dia 11 de novembro. Ele desaconselhou o tribunal a contratar uma consultoria para ajudar na implantação do programa, ressaltando que o Tribunal Superior do Trabalho dispõe de um setor preparado para fazer isso, sem qualquer custo.