Cidades
Lula diz n�o ter recursos para pagar anistiados
FÁBIA ASSUMPÇÃO O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou a associações de anistiados políticos de todo o País que não vai conseguir pagar as reparações financeiras que ainda aguardam julgamento até o fim do seu mandato, em 2006. Mas, prometeu regularizar ainda este mês os pagamentos mensais ? inclusive os de ex-militares. Também assinou decreto isentando de Imposto de Renda os aposentados que, como ele, recebem da Previdência como anistiados políticos. Hoje, o governo não tem dinheiro para o passivo de pagamento dos retroativos. O montante ultrapassa R$ 2 milhões, mas o orçamento de 2004 prevê apenas R$ 200 milhões para as parcelas mensais. Até agora, o Ministério da Defesa não pagou nenhuma indenização concedida a militares e, segundo associações de anistiados, o Planejamento suspendeu há dois meses o pagamento de reparações mensais. No início do ano, o governo criou uma comissão, sob a responsabilidade do Ministério da Justiça para rever mais de 20 mil processos de indenização que tinham sido deferidos. Havia a suspeita de que o governo Fernando Henrique Cardoso tinha deixado voluntariamente um grande número de processos para serem julgados a partir de janeiro deste ano. Entre agosto de 2001 e novembro de 2002, foram julgados 453 processos, contra 2.285 que foram examinados e julgados nos dois primeiros meses de promulgada a lei que concedia indenização. A proliferação de associações de anistiados pelo País e aumento do número de militares buscando indenizações têm levado alguns advogados a procurarem pessoas que se sentiram prejudicadas durante o regime militar para tentar beneficiá-las com o pagamento das indenizações estabelecidas pela Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002 (Lei da Anistia). Isso levou o próprio Exército a divulgar uma nota em 1o de julho deste ano, assinada pelo chefe do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX), general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, alertando que ?tal procedimento poderá conduzir a ?golpes? perpetrados por indivíduos oportunistas junto a ex-militares?. Na nota, o chefe da CCOMSEX esclarece que o direito à indenização, previsto na Lei 10.559/02, está condicionado à prova de direito ofendido, por motivo político, no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988. ?Nesses casos, os requerimentos serão analisados e julgados pela comissão de anistia, ligada ao Ministério da Justiça. Cabe destacar que o artigo 2º da Lei referida deixa bem claro que só serão declarados anistiados políticos aqueles que tenham sofrido algum tipo de prejuízo por motivação exclusivamente política?.