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TCU condena tr�s ex-prefeitos de Alagoas

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas dos três ex-prefeitos dos municípios alagoanos de Coqueiro Seco, Igaci e Santa Luzia do Norte. Juntos, os ex-prefeitos terão de pagar à União R$ 509.121,93. José Costa Ferro, ex-prefeito de Coqueiro Seco (AL), foi condenado ao pagamento de R$ 46.200,29, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio de convênio celebrado entre a União à conta do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para desenvolver ações do Plano de Erradicação do Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue. Ele também foi multado em R$ 5 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas. Caso contrário, o tribunal já autorizou a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão. ?Não havendo a correspondência entre os saques efetuados e as despesas do convênio, nem a comprovação do destino dado a estes recursos e ao saldo residual da conta corrente específica, temos configurada a ocorrência de desvio de recursos públicos?, disse o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo. O Tribunal de Contas da União também julgou irregulares as contas de José João de Lima, ex-prefeito de Igaci, e o condenou ao pagamento, já atualizado, de R$ 295.444,59 e multa de R$ 3 mil. Ele também não prestou contas sobre os recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 1999. José Lima tem 15 dias para recolher as dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Tesouro Nacional. Foi autorizada a cobrança judicial, caso não atendida a notificação. Citado, o ex-prefeito não se manifestou. Por isso, foi considerado revel. O ministro relator do processo foi Benjamin Zymler, segundo informações do TCU. O ex-prefeito também foi condenado a pagar R$ 6 mil pela não prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, que previa a aquisição de Unidade Móvel de Saúde destinada à assistência odontológica da comunidade. Lima tem 15 dias para recolher a dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Santa Luzia O TCU também julgou irregulares as contas de Deraldo Romão de Lima, ex-prefeito de Santa Luzia do Norte. Ele deve pagar R$ 148.477,05, já atualizados, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio de convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, com o objetivo de reformar um centro de geração de renda. Romão também foi multado em R$ 5 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas. Caso contrário o Tribunal já autorizou a cobrança judicial das dívidas. ?Ressalto que, a adoção desta providência é pertinente, uma vez que submete ao mesmo tratamento os responsáveis por desfalques, desvios de dinheiro dos recursos públicos e dano ao erário, bem como aqueles gestores que lançam mão da omissão para ocultar o destino dos recursos que lhes foram conferidos?, disse o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo.

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