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ESPECIALISTA QUESTIONA MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Para Fábio Barbosa, novas regras incentivam o descumprimento da lei

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Maceió, 27 de maio de 2020  
Maceió reduz em 49,2% o número de óbitos no trânsito entre 2010 e 2018. Alagoas - Brasil.
Foto: ©Ailton Cruz
Maceió, 27 de maio de 2020 Maceió reduz em 49,2% o número de óbitos no trânsito entre 2010 e 2018. Alagoas - Brasil. Foto: ©Ailton Cruz -

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, na última terça-feira (13), a lei que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as principais as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Para o especialista em trânsito Fábio Barbosa Melo, alguns pontos da nova lei mostram que o Brasil está sendo conivente com a impunidade e a perda de vidas. “Do ponto de vista da segurança do tráfego e da realidade dos números de fatalidades no trânsito brasileiro, as partes que tratam de aumento da validade a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo motoristas profissionais, e aumento da pontuação para que haja sanções são uma porta aberta para piorar o que já é bem difícil”, pontuou. “É só observar as legislações dos países que possuem bons resultados no sentido de preservar a vida. Elas são bem mais rigorosas e punitivas. O Brasil está indo no sentido contrário e até mesmo sendo conivente com a impunidade e o dano causado por perdas de vidas que, em outros locais, é considerado inaceitável. Flexibilização da formação, da fiscalização e da punição seguramente não irá melhorar a segurança nem preservar vidas. O efeito será contrário.” Fábio Barbosa destacou também que, algumas mudanças soam como incentivos ao descaso da população com relação às regras de trânsito. Ao exemplo das punições para infrações leves e médias, que agora se tornam somente advertências por escrito. “Certamente incentiva. Torna o condutor mais imprudente e retira o sentido punitivo da multa. Na verdade, acaba com a utilidade da multa”, salientou o especialista.

MUDANÇAS

As principais mudanças consistem na ampliação do prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com algumas situações, sendo 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O Código atual prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

O modelo de pontos da CNH também foi alterado, a nova lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Sendo as alterações 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações. Motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independente das infrações. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

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Outras mudanças incluem a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura; o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses; a criação de “escolas públicas de trânsito” e a isenção de pontos na carteira de motorista em determinadas situações de infrações de natureza administrativa,

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