loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 24/07/2026 | Ano | Nº 6273
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Cidades

Cidades

Inadimpl�ncia na Ceal ultrapassa R$ 110 milh�es

Ouvir
Compartilhar

DORGIVAL JÚNIOR A Companhia Energética de Alagoas (Ceal) informou que tem a receber de consumidores inadimplentes (indústrias, usinas de cana-de-açúcar e prefeituras municipais) um montante superior a R$ 110 milhões. O débito é referente a contas não pagas de clientes, que se acumulam há vários anos. Segundo dados fornecidos pela Ceal, o valor do débito total é três vezes superior à arrecadação mensal da empresa, que oscila em torno dos R$ 32 milhões. A Ceal informou ainda que está entrando com mais 54 recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando dos consumidores inadimplentes o pagamento total do débito junto à empresa. Encontram-se na lista dos devedores, além de seis usinas de cana-de-açúcar, que juntas têm uma dívida de aproximadamente R$ 6 milhões, quatro prefeituras do interior de Alagoas. Subestações A empresa informou ainda que algumas prefeituras municipais estão há 15 anos sem efetuar o pagamento de suas contas de energia, acumulando um débito estimado de R$ 3 milhões, junto à prestadora de fornecimento de energia elétrica de Alagoas. Para que os recursos sejam impetrados no STJ a Assessoria Jurídica da Ceal está sendo acionada, e cada caso está sendo devidamente analisado. O dinheiro obtido com o pagamento dos débitos, segundo informou o departamento de comunicação da empresa, será remetido à melhoria do setor energético do Estado de Alagoas com a construção de subestações em Maceió e nas cidades do interior, como em Mata Grande, São Sebastião, Murici e em Maceió, no bairro da Serraria. STJ: serviços públicos cobrados por tarifas podem ser cortados Brasília - Os serviços públicos oferecidos mediante cobrança de tarifa, como por exemplo o fornecimento de energia elétrica, podem ser suspensos em caso de inadimplência do usuário. Com essa conclusão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso da Companhia Energética de Alagoas ? Ceal contra a empresa Antônio Monteiro da Silva e Companhia Ltda. A decisão autoriza a Ceal a cortar o fornecimento de energia elétrica à empresa que, segundo o processo, deve mais de R$ 300 mil (valores de 1997) à Companhia Energética. Segundo a empresa, os valores atualizados encontram-se na ordem de R$ 1.554.730,00 Antônio Monteiro da Silva e Companhia Ltda. entrou com um mandado de segurança questionando o corte do fornecimento de energia elétrica efetuado pela Ceal. De acordo com o processo, o corte teria sido efetuado por causa do atraso do pagamento de contas enviadas pela Ceal. O Juízo de Primeiro Grau concedeu o mandado de segurança para suspender o corte. A sentença se baseou no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Ceal apelou, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve a sentença. O TJ-AL entendeu que a Ceal não demonstrou o interesse da comunidade quanto ao corte de energia da empresa inadimplente, levando em conta o artigo 42, caput, do CDC. A decisão de segundo grau destacou ainda não se aplicar ao caso em questão os artigos 1.092 do Código Civil (de 1916, vigente à época), e 6º, parágrafo 3º, inciso II, da Lei 8.987/95. Diante de mais uma decisão contra o corte de energia, a Ceal recorreu ao STJ. No recurso, a Companhia afirmou que as decisões anteriores teriam contrariado os artigos do Código de Processo Civil e da Lei 8.987/95. Segundo a Ceal, estaria comprovado no processo que o corte foi efetuado por causa da inadimplência da empresa. A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, acolheu o recurso da Ceal. Com isso, a Companhia Energética poderá cortar o fornecimento de energia elétrica à empresa alagoana por causa de sua inadimplência. Para a relatora, ?ao exercer atividade de comércio, por certo que embute (a Antônio Monteiro Ltda.) nos preços o consumo de energia elétrica como despesa operacional, a qual entra na composição do valor que recebe no momento da venda da sua mercadoria. Conseqüentemente, recebe a empresa dos adquirentes e não repassa o valor a quem lhes fornece a energia, usufruída sem pagamento?. Por esse motivo, para a ministra, não há ?respaldo para impedir a paralisação do serviço, se há inadimplência e está o consumidor avisado de que será interrompido o fornecimento?.

Relacionadas