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Fazenda divulga calend�rio de pagamento do IPVA

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O pagamento do IPVA, relativo aos veículos usados, poderá ser efetuado de uma só vez, com desconto de 5% sobre o seu valor, desde que efetuado até o vencimento, ou em três parcelas iguais sem desconto. No caso dos veículos novos, nacionais ou importados, o IPVA deverá ser pago por ocasião do seu licenciamento, registro, cadastramento, inscrição ou matrícula, não podendo esse prazo ser superior a dez dias, contados da aquisição do veículo. Já para as aeronaves, o pagamento do imposto deverá ser efetuado na data da inspeção de manutenção, realizada pelo Serviço Regional de Aviação Civil, ligado ao Departamento de Aviação Civil (DAC). O IPVA só poderá ser parcelado se o valor for igual ou superior a R$ 100,00 e se o veículo estiver inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com três letras. O imposto não poderá ser parcelado para pessoas que possuem débito com a Fazenda Estadual ou com o Detran e para os que tiverem adquirido veículos novos. Na hipótese de os documentos de arrecadação não serem entregues em domicílio, até a data do vencimento da primeira parcela, ou parcela única, o interessado deverá se dirigir ao Detran para emissão da segunda via. O imposto dos automóveis com placas finalizadas em 1 deverá ser pago até 31 de março de 2004, para cota única. As placas com final dois poderão ser pagas até 31 de março. As com final três em 30 de abril; final 4 em 31 de maio; final 5 em 30 de junho; final 6 em 2 de agosto; final 7 e 8 em 31 de agosto; final 9 e 0 em 30 de setembro de 2004.

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