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ENTIDADES DEFENDEM MAIS RIGOR NA PUNIÇÃO AO RACISMO

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Para Geysson Santos, punitivismo não pode ser visto como solução do racismo no Brasil
Para Geysson Santos, punitivismo não pode ser visto como solução do racismo no Brasil -

Na última quarta-feira (25), o plenário do Senado aprovou o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. Agora, o PL segue para a Câmara dos Deputados, que vai discutir o tema quando o Brasil volta os olhos para casos de racismo, o mais recente deles a morte de João Alberto Silveira por seguranças de um supermercado, na véspera do Dia da Consciência Negra, em Porto Alegre (RS). “Infelizmente é um projeto de populismo penal. O Estado brasileiro tende a aprofundar a política de encarceramento em qualquer debate que gire em torno da segurança pública, nesse caso com centralidade racial. É importante partirmos do fato de que no Brasil, mesmo o racismo já sendo caracterizado como crime, a comprovação do crime é dada de forma subjetiva e sob a lente de um sistema judiciário masculino e branco”, avalia Geysson Santos, integrante do Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL) e coordenador do Coletivo Cia Hip Hop. “Além disso, vale lembrar quem ocupa majoritariamente as prisões brasileiras. O punitivismo não pode ser visto como a solução do racismo no Brasil, é necessário repensar as diferentes formas de dominação que estão postas para a população negra historicamente”, acrescenta Geysson Pereira. Na avaliação do presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Alberto Jorge Ferreira dos Santos, há muito tempo existe uma discussão com o movimento negro nacional e estadual sobre a benevolência da pena.

“Uma pena de um a três anos para os crimes de discriminação racial e para os crimes de racismo é muito branda porque existe para esse tipo de pena a suspensão condicional do processo, cesta básica ou prestação de serviço à comunidade.”, explica. Segundo o advogado, se existir determinada gravidade, poderá seguir como inquérito policial e ser tratado como crime. Porém, a pena continua sendo a mesma.

“Essa questão da agravante é importante. O que nós vamos aguardar agora é saber qual será a determinação, se vai aumentar na metade, um terço, dois terços. Tem que aguardar para ver o enquadramento desse agravante. Mas no teor geral, não deixa de ser um avanço para o movimento, para as as pessoas que são discriminadas, que sofrem o crime de racismo. O aumento da pena talvez iniba mais ainda as pessoas a cometerem esse tipo de crime”, explica Alberto Jorge. De acordo com o projeto - cujo relator é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) - os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). “Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES)”, informa texto da Agência Senado. Segundo a Agência Senado, o projeto original citava apenas “preconceito de raça”, mas o senador Pacheco expandiu o texto para incluir um rol de motivações. Essa mudança já havia sido feita pela primeira relatora do projeto, a ex-senadora Regina Souza (PI). Segundo Rodrigo Pacheco, a mudança está em consonância com a lei que tipifica os crimes resultantes de preconceito racial (Lei 7.716, de 1989).

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