O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, na terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência. A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro que prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, assim, atendendo apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.
Maria Consuelo Correia, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) afirma que foi a decisão do ministro foi a melhor que poderia ser tomada nessa situação, “Isso significa um retrocesso de 30 anos pela inclusão social das pessoas com deficiência. Só enfraquece o direto que foi conquistado em 2008, tão recente, e agora essa política definida busca mais uma vez segregar PCDs” Ela ainda afirma que está com expectativas para a decisão do STF. “Esperamos que o Plenário tenha esse mesmo entendimento de não podar os direitos dessas crianças e jovens de buscarem o mesmo espaço escolar, na inclusão, na socialização, de estar junto aos outros demais estudantes” Para a sindicalista, o processo de construir os saberes precisa ser unido, já que as interações ao entrar em contato com pessoas que possuem modos de agir diferentes já que um aprendizado em si, para todas as partes. Além disso, Consuelo garante que, apesar das dificuldades enfrentadas hoje em dia nas escolas do País, estruturas necessárias ainda podem ser consideradas. “O governo não garante uma estrutura ou uma formação para os profissionais especializada, não os prepara”.
DECISÃO
Em sua decisão, o ministro Toffoli afirmou que o decreto propõe uma “inovação no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996. Segundo ele, o texto publicado em outubro “não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”. Toffoli ainda pontua que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer “preferencialmente” na rede regular de ensino. O ministro afirma, no entanto, que a educação inclusiva é o resultado de um “processo de conquistas sociais” e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra. “O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos”, diz Toffoli. “Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, concluiu.