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CASOS SUSPEITOS DE COVID EM AL SOBEM MAIS DE 65% EM 24 HORAS

Segundo boletim da Sesau divulgado na sexta-feira, mais de 9 mil pessoas aguardam resultado dos exames laboratoriais

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Imagem ilustrativa da imagem CASOS SUSPEITOS DE COVID EM AL SOBEM MAIS DE 65% EM 24 HORAS
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Alagoas tem mais 386 pacientes com Covid-19 e se aproxima de 98 mil infectados. Há, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), 9.072 casos em investigação laboratorial, um aumento de mais de 66% em 24 horas. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11). Oficialmente, Alagoas tem um total de 97.948 casos confirmados do novo coronavírus e 93.519 pacientes recuperados da doença, também registrou mais três mortes e, com isso, já são 2.369 óbitos. As três mortes confirmadas nas últimas horas são de uma vítima de Maceió (homem de 77 anos, com doença pulmonar obstrutiva crônica) e duas do interior (dois homens, um de 31 anos, residente em Atalaia, que não tinha comorbidades e outro de 74 anos, de São Sebastião, diabético e cardíaco crônico). Os casos confirmados de pessoas com a Covid-19 estão distribuídos nos 102 municípios alagoanos e apenas São Brás não registrou morte pela doença. Em relação ao quadro total de óbitos em Alagoas, estão confirmados 2.369 óbitos por Covid-19, mas, oito deles, eram de pessoas residentes em Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina e Bahia, tendo como vítimas seis homens e duas mulheres. “Dos 2.361 óbitos de pessoas residentes em Alagoas, 1.333 eram do sexo masculino e 1.028 do sexo feminino. Eram 1.040 pessoas que residiam em Maceió e as outras 1.321 moravam no interior do Estado”, informa o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs), da Sesau.

JUDICIÁRIO SUSPENDE ATIVIDADES PRESENCIAIS

A Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça determinaram a suspensão das atividades presenciais do Judiciário de Alagoas, no período entre 14 e 18 de dezembro. O motivo é o aumento do número de casos do novo coronavírus no estado. No dia 19 de dezembro, tem início o recesso do Judiciário. O Ato Normativo será publicado no Diário da Justiça na segunda-feira (14). Audiências já designadas podem ser mantidas se forem consideradas urgentes pelo magistrado responsável, assim como outros atos processuais, jurisdicionais ou administrativos, incompatíveis com a natureza remota. A medida leva em conta a evolução da situação epidemiológica em Alagoas. O documento aponta que o Tribunal fará uma reavaliação interna, durante o recesso forense, sobre o quadro sanitário, sem colocar em risco a saúde dos magistrados, servidores e jurisdicionados. Durante o período de suspensão, apenas serão expedidos e cumpridos os mandados enquadrados em uma das hipóteses previstas no artigo 12 da Resolução TJAL nº 22/2020. A suspensão também se aplica à contagem de prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos.

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