A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou, ontem, uma lei que obriga bares e casas de show com capacidade para mais de 100 pessoas a instalar sistema de monitoramento. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei Nº. 7.003 prevê a obrigatoriedade de câmeras de segurança em “bares, casas de eventos, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares”, assim como determina, também, que os estabelecimentos fixem aviso sobre a presença do equipamento, e proíbe sua colocação em dependências como “banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade”. As imagens deverão ser armazenadas por, pelo menos, 60 dias e não poderão ser disponibilizadas para terceiros, exceto em caso de investigação oficial.