Cidades
CASOS DE GUARDA COMPARTILHADA CRESCEM 19,3% EM AL
Lei instituída em 2014 garante que filhos possam conviver, de forma equilibrada, com pais e mães separados


Aumentou a guarda compartilhada dos filhos, aqui em Alagoas, entre casais divorciados em 2019, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A lei criada há seis anos garante que as crianças possam conviver, de forma equilibrada, com pais e mães. De acordo com o IBGE, no ano passado, houve um aumento de 19,3% no número. Em 2014, o modelo passou a ser prioridade em casos de divórcio. “A guarda compartilhada passou a ser um modelo preferencial, e, não mais opcional. A guarda hoje no Brasil será compartilhada, de fato, porém, há duas situações em que deixa de ser. A primeira é quando o juiz considera que a pessoa não tem condições de ter a guarda do filho por ter problema de saúde ou, até mesmo, de comportamento. A segunda situação é quando o próprio pai ou mãe declara que não quer ter a guarda compartilhada. Nesse caso, são pessoas que viajam muito, ou que trabalham em outro estado”, disse a juíza Ana Florinda. Ainda segundo ela, no período de pandemia, é necessário diálogo, para que o modelo dê certo. “Se os pais chegarem a um acordo sobre a melhor maneira de levar essa situação da pandemia, não há motivos para o judiciário intervir. Porém, se existir um conflito, o caso tem que ser tratado na Vara da Família, onde vamos preservar a convivência”, frisou.
DIREITO DE GUARDA DOS FILHOS NA PANDEMIA
Na Justiça alagoana, por causa da pandemia e do isolamento social, surgiram diversos processos para rever questões da guarda de crianças e adolescentes. A magistrada Maysa Cesário Bezerra, titular da 24ª Vara Cível da Capital - Família, destaca que nesse momento deve-se levar em consideração o que é melhor para a saúde física e mental dos filhos.
“Os pais querem continuar exercendo o seu direito de visita e o juiz, com o Ministério Público, passou a analisar alguns pedidos de urgência. Há casos em que invertemos a visita e deixamos para aquele que não teve seu direito exercido um período mais longo para ficar com a criança depois da quarentena. Ao genitor que não está convivendo com o filho nesse momento, é garantido o contato diário por meio de ligações e videochamadas”, contou a magistrada.
Segundo a juíza Maysa Cesário, quando os pais atuam diretamente na linha de frente contra a Covid-19, como profissionais da área de saúde, a guarda pode ser delegada a avós, tios e padrinhos. “Podemos passar a guarda para pessoas que possam assegurar o bem-estar das crianças”, revelou. De acordo com a magistrada, a guarda pode ser exercida de três maneiras: unilateral, alternada e compartilhada. A guarda unilateral só é fixada quando não é possível a compartilhada e é atribuída àquele que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança ou do adolescente, mas o outro genitor continua tendo direito à visita e à convivência. Na guarda compartilhada, os pais escolhem juntos o que é melhor para os filhos, como a escola e as atividades complementares, por exemplo. Para este tipo de guarda é importante a convivência harmônica entre os genitores. Já a guarda alternada ocorre quando os filhos passam uma semana com cada um dos pais. “Regularmente aplicamos a guarda compartilhada. Durante esta pandemia, temos pedido aos pais o bom senso quanto ao deslocamento dessas crianças para outra casa. Estamos analisando cada caso de forma diferenciada, já que a criança também pode ser um risco de transmissão. Também estamos orientando os pais ficarem com as crianças por um período mais longo”, concluiu a juíza.