Cidades
MPF PEDE INFORMAÇÕES AO HU SOBRE ATENDIMENTO HUMANIZADO
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à maternidade do Hospital Universitário (HU) Professor Alberto Antunes, em Maceió, para que adote as providências necessárias a fim de garantir às gestantes e aos acompanhantes amplo acesso às informações quanto ao atendimento humanizado.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar/monitorar a execução das políticas públicas de saúde e saúde suplementar, quanto à necessidade de humanização do parto em maternidades públicas e privadas de Alagoas, com o intuito de evitar casos de violência obstétrica.
O MPF recomenda ao HU que concretize o direito à informação à gestante, por meio da elaboração de materiais impressos, a serem disponibilizados à mulher quando da entrada no serviço público de saúde, tais como folders, cartilhas ou panfletos. E que sejam afixados cartazes ou banners nas dependências da unidade hospitalar, em locais visíveis, nos setores com acesso dos usuários do SUS, inclusive nas proximidades das salas de parto. O HU tem prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o cumprimento da recomendação.
DIREITO À INFORMAÇÃO
O direito à informação da parturiente é garantido por diversas legislações, dentre elas, a lei federal 8.080/1990, que prevê que “ficam os hospitais de todo o país obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando” sobre a permissão da presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Já a lei estadual 7.873/2017 garante “o fornecimento de informação à gestante ou parturiente, assim como ao pai acompanhante, sempre que possível, dos métodos e procedimentos eletivos”, bem como “ser informada sobre a evolução do seu parto e o estado de saúde do seu filho, garantindo-lhe sua autonomia para autorizar as diferentes situações dos envolvidos no atendimento ao parto”. A mesma lei estadual prevê que “toda gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Alagoas, pela rede própria ou conveniada e pela rede privada, terá direito a ser informada, de forma clara, precisa e objetiva, sobre todas as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto, assim como as implicações de cada um deles para o bem-estar físico e emocional da gestante e do recém-nascido”. À gestante é assegurado o direito de ser “informada, desde sua entrada na unidade de saúde, sobre a possibilidade de utilização do Termo de Recusa, e não sofrerá qualquer constrangimento ou retaliação por parte do profissional ou equipe, caso solicite a utilização do referido Termo de Recusa”. A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, determina que os estados deverão assegurar o “acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a saúde e o bem-estar da família, incluída a informação e o assessoramento sobre planejamento da família”. Para a procuradora da República Niedja Kaspary, o momento do parto requer muita atenção e cuidado por parte da instituição hospitalar. “Para a mulher, o parto é um sonho, um momento sublime, quando, enfim, encontrará seu bebê, e as emoções estão muito evidentes e confusas, há sempre grande tensão. Por isso, cabe à unidade hospitalar ter o cuidado de informá-la sobre todos os procedimentos, especialmente os mais invasivos, como a Episiotomia, que podem ser causadores de grande violência”, comentou.