Cidades
Estatuto do Idoso: MP vai fiscalizar cumprimento
BLEINE OLIVEIRA No início de fevereiro, final das férias forenses, o Ministério Público Estadual (MP) reunirá os integrantes da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente, para definir como a instituição vai agir para assegurar o cumprimento da lei nº 10.471/03, já conhecida como Estatuto do Idoso. O procurador geral de Justiça, Dilmar Camerino, disse que, no âmbito do MP, todas as medidas serão adotadas para garantir que os dispositivos do estatuto sejam cumpridos, mas admite que muito do que está na nova lei é de difícil execução. ?Trata-se de um instrumento de proteção ao idoso que é, em grande parte, inexequível?, afirma Dilmar Camerino. O procurador geral encara a nova lei como ?uma adaptação do Estatuto da Criança e do Adolescente?. Para ele, diante da falta de estrutura para cumpri-las, as normas do Estatuto do Idoso, aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que passou a vigorar ontem, podem se transformar em ?letras mortas?. O chefe do MP deixa claro que aquela instituição agirá com firmeza cobrando dos órgãos públicos estaduais e municipais o cumprimento da lei. As primeiras exigências serão na área da Saúde. Os promotores Micheline Silveira e Hélder Jucá, da Promotoria Especializada, vão fiscalizar o cumprimento de garantias como distribuição de medicamentos, especialmente daqueles para tratamento continuado, a instalação de unidades geriátricas de referência, que o idoso tenha assegurado atendimento domiciliar, inclusive nos casos em que esteja impossibilitado de se locomover, e outros direitos previstos na nova lei. Mas há uma descrença manifestada por Dilmar Camerino quanto aos resultados efetivos do Estatuto. Até porque, declara ele, ?não se resolve problemas sociais com leis, mas com políticas públicas eficientes?. Um exemplo é o Estatuto da Criança e do Adolescente cuja aplicação prática, avalia o procurador, é quase totalmente falha. ?Quantas crianças e adolescentes foram tirados das ruas e a eles oferecidas condições de cidadania??, indaga Camerino. Direitos Entre as medidas do Estatuto destinado à proteção ao idoso, fica estabelecido que estados e municípios terão que assegurar às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos prioridade na aquisição de imóveis de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A eles serão reservados 3% das unidades habitacionais, com critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão. Idosos terão direito assegurado a 10% do espaço nos veículos de transporte coletivo urbanos e semi-urbanos, que deverão estar devidamente identificados com placa de reservado. No transporte interestadual, serão reservadas duas vagas para transporte gratuito de pessoas com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e desconto de 50% para aqueles que excederem as vagas gratuitas. São artigos como esse que, no entendimento do procurador geral de Justiça, tornam difícil o seu cumprimento integral. ?Como fiscalizar cada ônibus e impedir que outras pessoas usem o assento reservado ao idoso, como avaliar a reação de terceiros que se recusam a dar vez ao idoso numa fila, seja no banco ou num ambulatório ou consultório médico??, são questionamentos apresentados por Dilmar Camerino. Apesar disso, o procurador reafirma a determinação do MP em cumprir sua responsabilidade, que é assegurar a obediência às leis. ?Estamos prontos a cumprir nossa obrigação, inclusive responsabilizando civil e criminalmente todos os que descumprirem o estatuto?, afirma ele, lembrando que, como estabelece a lei 10.471/03, entidades governamentais e não-governamentais também devem estar prontas a fazer o papel de fiscais acompanhados pelos conselhos estadual e municipal do idoso, que deverão ser criados.