Promotores v�o fiscalizar aplica��o de recursos
O procurador-geral de Justiça Lean Araújo determinou às Promotorias de Justiça, com atribuições nas esferas civil, da infância e da juventude, que no primeiro semestre de cada ano fiscalizem a aplicação de 15% do orçamento municipal para a área de saúde.
Por | Edição do dia 05/04/2002 - Matéria atualizada em 05/04/2002 às 00h00
O procurador-geral de Justiça Lean Araújo determinou às Promotorias de Justiça, com atribuições nas esferas civil, da infância e da juventude, que no primeiro semestre de cada ano fiscalizem a aplicação de 15% do orçamento municipal para a área de saúde. Os promotores devem, portanto, fazer contato com o Poder Executivo Municipal, responsável pela elaboração da proposta de lei orçamentária para a verificação do cumprimento desse preceito constitucional. No segundo semestre, eles deverão acompanhar na Câmara Municipal a votação do projeto de lei orçamentária anual do município para verificação do cumprimento da norma da Constituição Federal. Outra determinação do procurador, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira, é a de estabelecer contato permanente com o Conselho Municipal de Saúde e autoridades administrativas da área de finanças e saúde para verificação do cumprimento do artigo 77 da Constituição sobre a aplicação dos recursos destinados à saúde previstos no orçamento municipal, além dos transferidos pela União por meio do Fundo de Saúde. A decisão exige, ainda, o cumprimento da Lei nº 8.142/90, para verificar se o município conta com o Conselho Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde constituídos e se dispõe de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) para o pessoal da área. Lean Araújo também cobra a realização trimestral de audiência pública na Câmara Municipal para análise e divulgação da execução do orçamento e, em caso de descumprimento, que seja ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para punir os responsáveis. O Ministério Público justifica a decisão, ao considerar a obrigatoriedade de vinculação dos recursos destinados à saúde, a partir da Emenda Constitucional 290/00, a um fundo especial para assegurar o funcionamento das ações e serviços públicos dessa área. Lean Araújo lembra que essas ações atingem os segmentos da sociedade menos favorecidos, envolvendo crianças, adolescente e adultos.