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Cidades Alexandre Henrique responderá por homicídio qualificado

GUARDA MUNICIPAL VAI A JÚRI POPULAR

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Por Hebert Borges | Edição do dia 17/03/2021 - Matéria atualizada em 17/03/2021 às 04h00

Vai a júri popular pelo homicídio do jovem Victor Hugo Pereira Santos o guarda municipal de Maceió, à época, Alexandre Henrique Costa dos Santos. A decisão do juiz Geraldo Amorim foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16). O crime foi cometido em 10 de setembro de 2017. O réu responderá por homicídio qualificado, com as qualificadoras sendo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu encontra-se preso por outro homicídio cometido em 2008. Segundo a investigação policial acerca da morte de Victor Hugo, o guarda municipal matou o jovem dentro de um bar no bairro Benedito Bentes. O delegado Fábio Costa, à época coordenador da Delegacia de Homicídios da Capital, informou que o guarda era suspeito de ter atirado contra o jovem e matá-lo sem uma motivação aparente. Testemunhas disseram à polícia que o guarda teria estranhado o comportamento da vítima e, por isso, sacou a arma que escondia na cintura e atirou. O jovem levou um tiro na nuca e morreu na hora. Um dia após o crime, Alexandre Henrique se apresentou, voluntariamente, na Delegacia de Homicídios da Capital. Como o crime foi presenciado por várias testemunhas, o perfil do guarda foi repassado à polícia. Uma equipe liderada pelo delegado Bruno Emílio, da Delegacia de Homicídios, foi mobilizada para tentar localizar o suspeito, mas ele preferiu se apresentar no dia posterior, escapando, com isso, do flagrante delito. "Ele alegou que o crime foi acidental e legítima defesa. Fizemos uma pesquisa no sistema e descobrimos um mandado de prisão em aberto, de um homicídio registrado em 2008. Como ele não poderia mais ser preso em flagrante pelo assassinato do fim de semana, recebeu a voz de prisão por causa do episódio anterior", explicou o coordenador da Delegacia de Homicídios da Capital. Por este homicídio, havia ordem de prisão expedida pelo juiz Geraldo Amorim, datada de 2016. Segundo o delegado Fábio Costa, o guarda possuía uma arma registrada em seu nome, mas sem porte. Ou seja, deveria mantê-la em domicílio. O objeto foi recolhido pela Polícia Civil.

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