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TJ determina que navio ucraniano fique retido no Porto de Macei�

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BLEINE OLIVEIRA O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas manteve a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Civil de Feitos Não-Privativos, portanto, o navio ucraniano Don Bass, no qual morreram dois trabalhadores portuários, vai permanecer proibido de deixar o Porto de Maceió sem o pagamento da caução para garantir a eventual indenização das famílias das vítimas. Entretanto, no julgamento do pedido de suspensão da liminar, encaminhado pelos advogados da empresa proprietária do navio, a Cometas Shipping Company, e de seu comandante, Syrovatko Oleg Grygor, o TJ reduziu de R$ 1 milhão para R$ 500 mil o valor da caução. Os trabalhadores portuários Luiz Hermínio dos Santos e Ronald Oliveira Santos morreram em novembro último, soterrados pela carga de cimento que embarcavam no navio Don Bass, atracado no Porto de Maceió. As primeiras informações indicaram que o acidente, no qual outros seis trabalhadores ficaram feridos, teria ocorrido em decorrência de erro no plano de carga, elaborado pelo comandante do navio. ?A coberta suportaria cerca de 650 sacolões. Quando o acidente aconteceu já tinha uns 800?- disse o presidente do Sindicato dos Estivadores, João Epifânio. Cada sacolão, ou bigbag, pesa em média 1.370 quilos. Relatórios da Polícia Federal e da Capitania dos Portos vão mostrar se o episódio no navio ucraniano, no qual seriam embarcadas 8.200 toneladas de cimento de uma fábrica em São Miguel dos Campos, foi homicídio culposo, doloso ou um acidente As viúvas, representadas pelos advogados José Costa e Altair Oliveira, estão processando a empresa Cometas Shipping Company e o comandante Syrovatko Oleg Grygor, acusando-os de responsabilidade civil na morte dos dois estivadores. No recurso que encaminhou ao tribunal, o advogado da empresa, Carlos José Alcântara, alega que as investigações não estão concluídas ?inexistindo a definição de responsabilidade?, além de considerar exorbitante o valor de R$ 1 milhão para a caução. O TJ entendeu que há necessidade da caução, considerando o risco de tornar ineficaz qualquer medida judicial que vier a ser determinada para reparar os danos resultantes da morte dos trabalhadores, já que a empresa proprietária do navio e seu comandante têm domicílio na ?longínqua Ucrânia?. Assim, o navio continua vedado e sua liberação dependendo do pagamento em juízo dos R$ 500 mil.

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